A declaração pré-preenchida do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) irá atrasar neste ano. Isso, porque o documento que contém as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco só ficará disponível no dia 1° de abril. Para a declaração pré-preenchida estar pronta, é preciso que o Fisco receba todas os 46,2 milhões de declarações. Por isso, confira quando começa o prazo de entrega da declaração do IRPF:
Qual o novo prazo para a declaração do IRPF 2025?
Neste ano, o prazo de entrega da declaração começa a partir da próxima segunda-feira (17), às 8h e vai até às 23h59min59s do dia 30 de maio.
Vale lembrar que, nos anos anteriores, a declaração pré-preenchida era disponibilizada por volta do dia 15 de março, no entanto, em 2025, fatores internos, como, por exemplo, a greve na Receita Federal, têm atrasado a entrega.
“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório dos servidores da Receita Federal não ajuda nesse tipo de atividade”, disse Juliano Brito, subsecretário da Gestão Corporativa da Receita.
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Além disso, o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, explicou: “Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”. Portanto, algumas das informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, enquanto os demais dados serão acrescentados gradualmente.
Confira quais as informações presentes:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Além do mais, algumas mudanças foram aplicadas à declaração do Imposto de Renda, comparada ao ano passado. São elas:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.
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