18 de janeiro de 2025
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Quando começa proibição dos celulares nas escolas de SP?

SP vai se tornar o primeiro estado brasileiro a restringir o uso de celulares nas salas de aula das escolas públicas e privadas

SP vai se tornar o primeiro estado brasileiro a restringir o uso de celulares nas salas de aula das escolas públicas e privadas. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A partir do ano que vem, SP vai se tornar o primeiro estado brasileiro a restringir o uso de celulares nas salas de aula das escolas públicas e privadas. Segundo as novas regras, o aparelho também será proibido nos intervalos entre as aulas recreios e atividades extracurriculares.

Aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede) foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas. A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, proibindo além do celular aparelhos eletrônicos, como tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares. 

Quando começa a valer a proibição dos celulares nas escolas de SP?

A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6), e passa a valer em 5 janeiro de 2025.

A lei prevê que os estudantes podem levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas, mas eles deverão ficar guardados e não poderão ser acessados durante o período das aulas. 

Antes, as escolas determinavam como funcionaria a limitação do acesso aos celulares. Agora, as unidades de ensino seguirão um protocolo para o armazenamento dos celulares durante o período de permanência dos estudantes.

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Como era (Lei 12.730/2007)

Proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos (tablets, relógios inteligentes e similares) apenas durante o horário das aulas nas escolas privadas e públicas;

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Pode usar o celular e demais dispositivos nos intervalos das aulas;

A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

Em casos das atividades pedagógicas, o uso dos celulares e dispositivos fica permitido;

Professores podem vetar o uso de celulares e demais dispositivos, mas não podem reter os equipamentos.

Como ficou (Lei 18.058/2024)

Proíbe o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o período das aulas, que é compreendido durante toda a permanência do aluno na escola (intervalos, recreios e atividades extracurriculares);

É permitido o uso nos casos de atividades pedagógicas conduzidas pelos próprios professores e em situação de utilização por parte de alunos com alguma deficiência;

Aluno deve deixar o dispositivo em um repositório próprio para ser armazenado (não pode deixar na mochila);

Professores podem vetar e reter o uso dos celulares e demais dispositivos em sala;

O estudante assume a responsabilidade por eventual dano ou extravio;

A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

As secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar;

As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.

*Com informações da Agência Brasil

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Larissa de Morais
Formada pela Universidade São Francisco, é repórter no Tudo EP | ACidade ON, site de entretenimento da EPTV, onde também foi assistente de mídias digitais e estagiária de jornalismo. Com passagem por sites de entretenimento e jornalismo independente, tem experiência em redação de material jornalístico para editorias de diferentes segmentos de hard e soft news e em produção de conteúdo para a internet.
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