Um motorista embriagado foi responsável por atropelar Héros Alcondas Abreu, de 15 anos, e Kaique Peres Santana, de 16 anos, em Brasilândia, na zona norte de São Paulo, no último sábado. Identificado como Sérgio Roberto de Paula, o condutor foi preso em flagrante, após realizar um exame etílico. Os dois adolescentes chegaram a ser internados, mas suas famílias confirmaram nesta terça-feira (3) que eles não resistiram aos ferimentos.
Quem é Sérgio Roberto de Paula?
Atualmente, com 53 anos, Sérgio Roberto de Paula é funcionário público e trabalha na área da saúde da cidade de São Paulo. Lucas Gomes de Abreu, o pai de Héros, afirmou que conhecia o motorista do bairro e que, com frequência, o homem era visto dirigindo após ingerir bebidas alcoólicas em bares. A afirmação foi reforçada por Éder Rodrigues da Silva Santana, pai de Kaique.
Por sua vez, Sérgio admitiu à Polícia Civil que ingeriu bebida alcoólica na noite anterior, quando participou de uma festa na escola de samba Rosas de Ouro com a namorada. Segundo o depoimento, o condutor se sentiu mal no sábado, mas mesmo assim foi para o trabalho. Segundo Sérgio, ele sofreu um “apagão” enquanto dirigia.
O teste do bafômetro realizado pelo homem registrou 0,36 mg/l de álcool em seu organismo. No Brasil, a tolerância de álcool no sangue é de 0,06%. Ainda assim, Jadir Brandão, o advogado de Sérgio, afirmou que o teor alcoólico em seu cliente era “baixo” e que o motorista apresentava não sinais de embriaguez.
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Liberdade provisória
Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), Sérgio foi preso em flagrante pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, atropelamento e embriaguez ao volante. Entretanto, “ele foi conduzido à audiência de custódia e solto por uma decisão da Justiça”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo diz que, ainda que a liberdade provisória tenha sido concedida, Sérgio deve comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades. O condutor também teve a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelo prazo de 12 meses, de acordo com o art. 294, do Código de Trânsito Brasileiro.
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