No Sul de Minas, 12 trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão, nas cidades de Santa Rita do Sapucaí e de Campanha, por ação do MPT (Ministério Público do Trabalho).
Em Santa Rita do Sapucaí (MG), dez pessoas foram resgatadas de uma fazenda de colheita de café. De acordo com o procurador do Trabalho, Mateus Biondi, essas pessoas estavam sendo submetidas a condições degradantes de trabalho.
Eram cobrados pelo empregador, direto do salário dos trabalhadores, os alimentos, produtos de higiene e até os equipamentos de proteção individual utilizados no dia a dia, o que caracteriza a servidão por dívidas.
No local, os alojamentos estavam sem condições de higiene e com instalações sanitárias precárias. Nos quartos, não havia armários para armazenamento de alimentos e local para as refeições.
A fiscalização também concluiu que não havia comprovação de que a água consumida pelos trabalhadores fosse potável.
Foi assinado pelo empregador um TAC (termo de ajustamento de conduta), no qual ele se comprometeu a não manter trabalhador em condições análogas às de escravo em quaisquer de suas modalidades. Os trabalhadores deverão ser registrados e o pagamento do salário registrado até o 5º dia útil de cada mês.
O empregador também não deverá fazer descontos dos salários que não estão previstos na lei. No que diz respeito às medidas de saúde e segurança, o proprietário deverá fornecer, gratuitamente, EPIs, além de proporcionar capacitação aos trabalhadores. Caso haja o descumprimento das medidas, o valor da multa será de R$1 mil a cada constatação.
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RESGATE NA CAMPANHA
Na cidade de Campanha (MG), foram duas pessoas, um casal de trabalhadores rurais, resgatadas em situação análoga à escravidão, conforme comunicado do MPT. A operação foi realizada em conjunto com a AFT (Auditoria Fiscal do Trabalho) e a PF (Polícia Federal).
Foi a partir de denúncia anônima ao MPT que a investigação foi iniciada. O casal estaria trabalhando há oito meses na propriedade.
Dentre as irregularidades praticadas pelo empregador estão o alojamento em condições degradantes, o não fornecimento de EPIs e de água potável, e a aplicação de agrotóxicos sem capacitação.
A procuradora do Trabalho, Letícia Passos Soares, explicou que “para a equipe de fiscalização, o empregador afirmou que não mantinha empregados na fazenda. Somente após fiscalização na propriedade foi possível localizarmos o casal de trabalhador. Mesmo não tendo admitido que mantinha empregados, após a localização dos trabalhadores, o empregador apresentou recibos de pagamentos, sem data, afirmando que teriam sido assinados pelos trabalhadores, o que foi negado por eles, em depoimento ao MPT”, enfatizou.
Segundo relato do empregado, ele fazia todo tipo de atividade braçal para o cultivo da laranja, inclusive operar roçadeira, aplicar agrotóxicos, fazer desbrota e adubação. A quantia recebida a título de pagamento era de R$150 a R$200,00 por mês, a critério do patrão. Ao mesmo tempo, sua companheira trabalhava na roça de laranja e recebia R$150,00 por mês.
Não foram fornecidos pelo empregador documentos comprobatórios do pagamento de salários aos trabalhadores, tão pouco a existência de um contrato formal de trabalho. Em audiência no MPT, no dia 28 de fevereiro, foi feito o acerto rescisório do casal. Com relação ao pagamento de salário relativo aos recibos apresentados pelo empregador, cujo recebimento não foi confirmado pelos empregados, serão tratados em nova audiência agendada para o dia 3 de março.
O MPT informou que segue investigando detalhes da denúncia, inclusive a informação que o empregador foi visto agredindo fisicamente o empregado pelo menos duas vezes.
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