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Saúde propõe autoteste com venda apenas em farmácias; empresas se pronunciam

Saúde propõe autoteste com venda apenas em farmácias; empresas se pronunciam

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A liberação de autotestes da covid-19 defendida pelo Ministério da Saúde prevê a venda exclusiva em farmácias. A proposta está entre as informações complementares enviadas à Anvisa na noite de terça-feira, 25. Não há qualquer menção à distribuição do item pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O documento indica que a pessoa com resultado positivo no autoteste (feito de forma doméstica, com coleta nasal ou de saliva e resultado em torno de 10 a 20 minutos) deve procurar uma unidade de atendimento de saúde ou um teleatendimento, “para que um profissional da saúde, mediante as estratégias já postas pelo Ministério da Saúde, realize a confirmação do diagnóstico, notificação e orientações pertinentes de vigilância e assistência em saúde”. Além disso, o cidadão deve se isolar imediatamente.

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O resultado é tratado como uma forma de “triagem” e, portanto, não será considerado como comprovante para licença médica laboral, por exemplo. A notificação do resultado positivo e consequente registro oficial ocorrerá apenas se a pessoa procurar atendimento médico. A indicação é para pessoas com sintomas leves, enquanto as que estão com quadro grave precisam procurar um atendimento médico imediatamente. Embora não seja obrigatório, o ministério recomenda que o fabricante disponibilize um sistema re registro de resultados pela internet.

“Embora todos os indivíduos que obtiverem resultado positivo/reagente no autoteste, devam procurar uma avaliação por profissionais de saúde na rede assistencial e lá sejam notificados no sistema e-SUS notifica, é de suma importância que o registro de resultados da autotestagem de casos positivos e negativos possam ser realizados sistematicamente em algum tipo de sistema oferecido pelo fabricante”, diz o documento. “Esses dados devem ter a permissão de acesso ou serem repassados aos gestores municipal, estadual e federal.”

Em nota, a Anvisa confirmou o recebimento de informações adicionais e afirmou que “irá analisar e ajustar a proposta ao texto de resolução já previamente trabalhado, submeter à análise da Procuradoria e deliberar”, com conclusão “no menor e melhor tempo possível”. Em deliberações anteriores, a agência manifestou a necessidade de envio de dados adicionais. Se liberados, os autotestes serão incluídos no Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19, o que não implica necessariamente na distribuição gratuita.

Segundo o ministério, o objetivo da liberação é ampliar os métodos de testagem, estimular o isolamento precoce e permitir a identificação do fim do período de transmissão da doença (com o resultado negativo após o isolamento). Parte das informações estão em um despacho assinado pela secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite de Melo, disponível em uma plataforma digital do governo.

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No documento, são respondidos alguns questionamentos da Anvisa, porém nem sempre de forma objetiva. Em relação ao questionamento da agência sobre a atualização da política nacional de testagem com a inclusão dos autotestes, por exemplo, a resposta envolve uma discussão sobre interpretações do termo “políticas públicas” e um histórico de ações do governo em relação à testagem durante a pandemia.

É destacado que o autoteste é indicado para qualquer cidadão e que “deve resultar de uma escolha livre e autônoma do indivíduo”. “É importante ressaltar que ninguém deve ser forçado a realizar um autoteste”, salienta.

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O texto cita haver “uma demanda razoável para teste rápido de antígeno como uma alternativa de auto testagem e que seja de baixo custo”, o que é permitido em diversos países do exterior, inclusive com políticas de distribuição pública gratuita, como no Reino Unido. Além disso, é admitido que a situação da pandemia piorou nas última semanas.

“No Brasil, desde o início de janeiro de 2022, o panorama atual da covid-19, com a circulação de novas variantes de preocupação do vírus SARS-CoV-2, em especial a variante Ômicron que possui maior potencial de transmissibilidade, tem gerado o aumento da procura por diagnóstico e, consequentemente, uma grande demanda por testes rápidos na rede assistencial de saúde e sobrecarga dos serviços de saúde”, admite a secretária. Segundo o texto, a situação motivou o pedido de liberação dos autotestes.

“Com o próprio cidadão se testando e, se positivo, aumenta-se a identificação dos casos de covid-19 e a realização do auto isolamento. O objetivo maior é a ampliação do acesso da população a mais um teste para identificar as pessoas contaminadas, realizar o isolamento, reduzir a disseminação do vírus SARS-Cov-2 e assim interromper a cadeia de transmissão da covid-19 e a pandemia”, argumenta.

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O texto também admite ser “necessário expandir o diagnóstico para atender da melhor forma toda a população brasileira, que precisa ter acesso aos testes de forma mais rápida e efetiva”. Em outro trecho é dito que “o autoteste tem excelente aplicabilidade no contexto pandêmico, visto que permite o isolamento precoce de casos positivos e a quebra de cadeia de transmissão da covid-19”.

No documento, é destacado que o cidadão que tiver um resultado negativo “deve-se observar se haverá o aparecimento de sintomas para realizar novos testes, bem como o contato com casos de covid-19”. No caso de quem teve contato com alguém com diagnóstico confirmado ou com persistência da suspeita, a recomendação é fazer um exame RT-PCR.

“É importante constar nas bulas dos testes o melhor momento para a realização (dependendo de cada fabricante e S/E dos testes) que em geral é a partir do 1º ao 7º dia do início dos sintomas e os indivíduos assintomáticos devem realizar o teste a partir do 5º dia do contato com caso confirmado de SARS-CoV-2. Indivíduos com teste negativo e sintomas semelhantes ao COVID-19 devem acompanhar seu médico, pois resultados negativos não excluem um indivíduo da infecção por SARS-CoV-2.”

Anvisa determina suspensão de dois testes para covid-19

A Anvisa determinou na terça-feira, 25, o recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e aplicação do autoteste Isa Lab e do meuDNA PCR-Lamp de autocoleta pela saliva, da empresa Empreendimentos Pague Menos S/A. Segundo a agência, ambos não tem registro no órgão e eram vendidos de forma irregular.

“É importante ressaltar que, até o momento, não existe nenhum produto aprovado pela Anvisa como autoteste, ou seja, para uso por usuários leigos”, destacou. Segundo a agência, a determinação ocorreu após o recebimento de denúncias e investigação, na qual foi “avaliado o risco sanitário iminente à saúde da população e a medida restritiva tem o objetivo de reduzir o risco rapidamente”.

“Os casos seguem em avaliação e as infrações serão apuradas em processos administrativos próprios”, destacou em nota.

Em nota, a Pague Menos S/A afirmou que não comercializa autoteste de covid. “Assim como outras redes de farmácias, a Pague Menos comercializa o kit de autocoleta do laboratório Mendelics/Meu DNA, chamado ‘Teste Covid meuDNA PCR-LAMP Autocoleta de Saliva’. O próprio consumidor é quem realiza a coleta da saliva e envia o material à Mendelics, que faz a análise do respectivo material e emite o laudo do teste para o consumidor”, disse, alegando não ser responsável “pelo envio ou armazenamento do material biológico coletado”.

Por meio de nota, a Mendelics/meuDNA informou que o kit de coleta de saliva vendido em farmácias é um produto registrado na Anvisa e está de acordo com a legislação e regulamentação vigentes. “O kit de coleta de saliva é utilizado para autocoleta, da mesma maneira que kits de coleta de urina, escarro e fezes são utilizados para coletas domiciliares de amostras subsequentemente analisadas em laboratórios de análises clínicas.”

A empresa informa ainda que o teste meuDNA Covid não se trata d
e um autoteste ou de teste rápido porque não há testagem realizada pelo paciente ou pelo farmacêutico. “Em face de mais uma onda de covid que assola o país e da falta de testes disponíveis em muitos locais, esperamos que a Anvisa reavalie esta interpretação errônea e libere novamente os kits de autocoleta de saliva meuDNA para comercialização nas farmácias PagueMenos o mais rápido possível”, completou.

Já a Isa Lab informa que o kit citado é um teste de detecção de covid-19 a partir de uma amostra de saliva coletada pelo próprio paciente. “Portanto, trata-se de um teste de autocoleta e não um autoteste.” Após a coleta da amostra de saliva, ela é encaminhada para a Mendelics, um laboratório de análises clínicas. No laboratório, ocorre a análise e liberação de resultado.

A Isa Lab ressalta ainda que o kit então comercializado está devidamente registrado na Anvisa e de acordo com a legislação e regulamentação vigentes. “Até que haja uma reavaliação do entendimento da Anvisa quanto à suspensão presente, a Isa Lab retirou o produto de comercialização e reforça seu compromisso com a segurança e bem-estar dos clientes.”

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