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STF aprova empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais

Crédito consignado é concedido por instituições financeiras com desconto das parcelas direto na folha de pagamento do benefício ou salário

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Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Bolsa Família. O crédito consignado é concedido por instituições financeiras com desconto das parcelas direto na folha de pagamento do benefício ou do salário. 

A votação chegou ao fim nesta segunda-feira (11), no plenário virtual. A ação que tinha o objetivo de barrar a liberação de crédito consignado a beneficiários de programas de transferência de renda foi aberta pelo PDT em agosto de 2022. 

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O partido questionou, entre outros pontos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu que os descontos em folha poderiam chegar a até 45% dos benefícios. 

 

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Julgamento
O julgamento no STF foi iniciado em junho deste ano, quando o relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Segundo ele, os novos limites da margem consignável “não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.

Em 30 de junho, a Corte já havia formado maioria para manter o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi paralisado com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi retomada em 1º de setembro e Moraes seguiu o voto do relator, assim como os demais ministros.

Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano quando o governo publicou a medida provisória que recriou o Bolsa Família. Na tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram o consignado. O projeto aprovado, entretanto, autoriza no máximo 35% de desconto, enquanto a legislação anterior permitia até 45%.

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BPC
O BPC, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que hoje dá R$ 330.

Em comunicado, o INSS informou que, em razão da decisão do STF, a instrução normativa regulamentando o consignado no âmbito do instituto será publicada nesta terça-feira (12). Assim como previsto em lei, o beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, que é de um salário mínimo, hoje R$ 1.320.

Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total de beneficiários, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.

Já a regulamentação do consignado para beneficiários do Bolsa Família passa pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

*Com informações da Agência Brasil 

 

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Larissa de Morais
Larissa de Morais
Formada pela Universidade São Francisco, é repórter no acidade on | EPTV Campinas. No Tudo EP, site de entretenimento da EPTV, foi repórter, assistente de mídias digitais e estagiária de jornalismo. Com passagem por sites de entretenimento e jornalismo independente, tem experiência em redação de material jornalístico para editorias de diferentes segmentos de hard e soft news e em produção de conteúdo para a internet.

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