O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o primeiro réu dos atos de 8 janeiro, nesta quinta-feira (14), sentenciando Aécio Lúcio Costa Pereira, a cumprir uma pena de 17 anos de prisão em regime fechado.
Além da pena de prisão, Aécio Pereira também foi ordenado a pagar solidariamente, juntamente com outros investigados, o montante de R$ 30 milhões como ressarcimento pelos danos causados à depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do STF.
A decisão do STF resultou na condenação do acusado por cinco crimes graves: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, bem como deterioração de patrimônio tombado.
Aécio Pereira, residente em Diadema (SP), foi detido pela Polícia Legislativa enquanto estava no plenário do Senado. Durante a invasão da Casa, ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais. Atualmente, permanece sob custódia.
Esta condenação foi resultado dos votos favoráveis dos seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
O veredito final foi proferido por Rosa Weber, que enfatizou que o 8 de janeiro não foi um evento tranquilo: “Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes.”
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André Mendonça e Nunes Marques divergiram na opinião durante o julgamento, alegando que o acusado não cometeu o crime de golpe de Estado.
A sessão também foi marcada por um confronto verbal entre Mendonça e Alexandre de Moraes.
Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira afirmou que o caso julgado pelo STF é “de natureza política.” Segundo a defesa, o réu não possui foro privilegiado e, portanto, deveria ter sido julgado em primeira instância. Além disso, o advogado refutou as alegações de que o réu participou na execução dos atos.
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