O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos (6 a 5), que os trabalhadores podem ser demitidos sem justa causa. Essa decisão reafirma a constitucionalidade de um decreto publicado em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). O Brasil, ao aderir a esse decreto, retirou-se da convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual fazia parte.
A convenção 158 estabelecia que as empresas só poderiam demitir trabalhadores mediante apresentação de uma justificativa válida, como problemas financeiros, questões disciplinares menores ou baixo desempenho do funcionário dispensado. No entanto, devido ao decreto de FHC, essa exigência deixou de ser aplicável no Brasil.
Em 1997, organizações sindicais contestaram o decreto de FHC nos tribunais, argumentando que a adesão ou renúncia à convenção 158 deveria ter sido aprovada pelo Congresso, em vez de ser decidida unilateralmente pelo presidente da República.
O julgamento, que durou 25 anos, contou com votos de ministros que já se aposentaram ou faleceram. Esses votos foram considerados válidos e foram complementados pelos pareceres de Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. O processo ficou parado devido a um pedido de vista feito por Gilmar Mendes.
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O voto decisivo para a conclusão do julgamento foi de Nunes Marques, que seguiu o entendimento do ex-ministro Teori Zavascki, falecido em 2017.
Embora tenham mantido o decreto, os ministros entenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.
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