O eleitor que se ausentou no primeiro turno das Eleições 2022, que aconteceu no dia 2 de outubro, tem até esta quinta-feira (1º) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Quem não se justificar, não poderá emitir o certificado de quitação eleitoral, enfrentando dificuldades para solicitar documentos oficiais como identidade ou passaporte, entre outras limitações. Todo brasileiro com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar ou justificar a ausência.
Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, é necessário ter votado ou justificado as ausências em todas as eleições passadas. Quem foi convocado para ser mesário, também não pode ter deixado de atender ao chamado para trabalhar. Quem estiver irregular, precisa procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
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COMO JUSTIFICAR
Cada turno de votação é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O eleitor que se ausentou tem 60 dias para justificar a ausência. No caso do primeiro turno, que foi realizado no dia 2 de outubro, o prazo se encerra nesta quinta-feira (1). São três formas de justificar a ausência:
– Pelo aplicativo e-Título
– Pelo Sistema Justifica, disponível nos portais da Justiça Eleitoral (clique aqui para acessar)
– Preenchendo o formulário de justificativa eleitoral
Cada justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes uma para cada turno.
Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno nesta quinta-feira também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, em 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
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