Nesta terça-feira (13), a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou uma decisão importante que envolve o trajeto de animais de suporte emocional dentro da cabine da aeronave. A decisão vai contra a ‘Lei Joca’, que foi aprovada em abril deste ano, após a morte de um filhote de Golden Retriever que estava sendo levado no bagageiro do avião.
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Aéreas podem recusar animal de suporte emocional em cabine?
As companhias aéreas podem recusar a viajar com um animal de suporte na cabine do avião. As empresas têm a liberdade de criar suas próprias regras em relação ao peso do animal, altura e caixas de transporte. A regra passa a valer para voos nacionais e internacionais.
Durante a sessão, a ministra do STJ, Isabel Gallotti, comentou sobre a falta de leis ao redor dos animais de suporte emocional: “Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria, a fim de dar suporte a pessoas com deficiência visual, nos termos da lei.”
A decisão não afeta cães-guias, já que eles possuem normas específicas e passam por treinamentos. A Lei 11.126/2005 defende que os portadores de deficiência visual têm direito de estar acompanhados de um cão-guia em espaços de uso coletivo.
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