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Justiça por Orelha: redes devem excluir informações sobre adolescentes suspeitos de matar o cão

Liminar da Justiça acerca das informações dos adolescentes investigados pela morte do cão Orelha afetam as plataformas pertencentes à Meta e Bytedance

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A Justiça de Santa Catarina determinou, por meio de liminar, que as redes sociais das empresas Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp) e Bytedance (TikTok) removam informações relacionadas aos adolescentes investigados pela morte do cão Orelha.

A decisão, proferida pela Vara da Infância e Juventude de Florianópolis nesta quarta-feira (28), determina que as plataformas excluam fotos, vídeos e postagens e comentários que identifiquem os investigados e adotem medidas para impedir a republicação desse tipo de conteúdo em até 24 horas.

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Defesa diz que investigados do caso de Orelha têm sido alvo de difamação e perseguição

A informação sobre a liminar foi confirmada em nota divulgada pelos advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que representam os adolescentes suspeitos e afirmam que eles têm sido alvo de difamação e perseguição nas redes sociais.

As publicações violariam o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, além disso, a postura de perseguição online e atribuição errônea de crime pode resultar em responsabilização civil e criminal, segundo eles.

Em nota conjunta, os advogados acrescentam que “a falsa sensação de impunidade na internet faz com que muitos acreditem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem enfrentar consequências, o que não corresponde à realidade”.

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Como isso será feito?

Na decisão, o juiz ressalta que as medidas devem ser adotadas “conforme as diretrizes da plataforma, com preservação de registros e metadados eventualmente disponíveis, sem que haja acesso ao conteúdo de comunicações privadas”.

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No caso do WhatsApp, por exemplo, a liminar estabelece que a Meta adote medidas para evitar o compartilhamento de conteúdos que identifiquem os suspeitos, impeça o reenvio de mensagens com esse teor e realize o bloqueio ou a suspensão de contas responsáveis pela divulgação do material vetado.

Ainda de acordo com Kale e Duarte, o magistrado considerou que, por serem adolescentes, os investigados devem ser protegidos não apenas pela Constituição Federal, mas também pelo ECA, “cujo princípio central é o da proteção integral, evitando a violação de direitos de personalidade como privacidade, intimidade, imagem e honra”.

A violência contra os animais deve ser combatida para que nunca ocorra, e o caso do cachorro Orelha é muito triste. Mas linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, sobretudo contra menores de idade em um processo que ainda está sob investigação.

encerra Rodrigo Duarte.

*Com informações de Agência Estado

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Janaína Boaventura
Janaína Boaventura
Estagiária no Tudo EP e no ACidade ON, é graduanda em Estudos Literários pela Universidade Estadual de Campinas. Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual.

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