Trabalhadores sob o regime CLT e servidores públicos recebem a segunda parcela do 13º salário até esta quarta-feira (20). Veja como é feito o cálculo do benefício e quais são os descontos.
O benefício, instituído em 1962, é dividido em duas partes, sendo a primeira depositada entre fevereiro e 30 de novembro. Pode também ser adiantada nas férias ou no aniversário do profissional.
Os descontos da segunda parcela são referentes à contribuição ao INSS e Imposto de Renda, se aplicável. Os impostos incidem sobre o valor total do benefício.
De acordo com levantamento do Dieese, o 13º terá um impacto de R$ 291 bilhões na economia em 2023, representando 2,7% do PIB nacional.
QUEM TEM DIREITO AO 13º?
O 13º é destinado a todos que trabalham com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS, regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.
QUAL É O VALOR DA SEGUNDA PARCELA DO 13º?
O valor do 13º salário varia conforme os meses trabalhados no ano, com base na remuneração mensal. Na segunda parcela, há descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda, cobrados sobre o valor total, resultando em uma segunda cota menor.
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COMO É FEITO O CÁLCULO?
O cálculo leva em conta o salário mensal dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano. O mínimo de 15 dias de trabalho garante um mês completo. Em caso de mudança salarial durante o ano, o cálculo é baseado no salário de dezembro.
A primeira parcela corresponde a pelo menos 50% do valor, e a segunda sofre os descontos.
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER?
Caso o trabalhador não receba o 13º salário, deve procurar a empresa e formalizar a reclamação no setor de recursos humanos. Persistindo a situação, o sindicato da categoria pode ser acionado. Em último caso, uma denúncia no Ministério do Trabalho pode ser feita, podendo resultar em multa de R$ 170,16 por empregado não pago.