De acordo com o programa Remessa Conforme, compras internacionais de até US$ 50 de pessoa física para pessoa física não são taxadas. Porém, a isenção não é automática, uma vez que a regra só vale para as empresas que já aderiram a iniciativa e foram aprovadas pelo Governo Federal. Além disso, a habilitação só começa a valer depois que for publicada no Diário Oficial da União.
As empresas cadastradas do Remessa Conforme devem atualizar suas plataformas para cobrar os impostos apenas de compras acima de US$ 50. De acordo com a Receita Federal, enquanto o site não estiver atualizado, elas também não recebem a isenção.
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Já os pedidos internacionais feitos em empresas fora do programa estão sujeitos à cobrança de impostos de compras de qualquer valor. Neste caso, além do imposto de importação de 60%, o consumidor também paga o ICMS de 17%, que incide sobre todas as aquisições internacionais, independentemente do valor. Veja a lista de empresas que aderiram ao Remessa Conforme:
– Sinerlog Store;
– Shein;
– AliExpress;
– Mercado Livre;
– Shopee;
– Ebazar.com.br, para compras via Mercado Livre;
– SHPS Tecnologia e Serviços, para compras via Shopee.
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