No final do mês passado, a Justiça determinou que os clientes lesados pela 123 Milhas realizem a consulta e envio de informações comprobatórias dos valores que têm a receber por um determinado site. Os dados só são necessários se, ao consultar a lista, a pessoa perceber uma divergência nas informações ou não esteja nela, mesmo que devesse estar.
A Defensoria Pública de Minas Gerais indica que sejam reunidos o máximo de informações que forem necessárias. Para isso, é liberado anexar diversos arquivos, sendo válidos os seguintes:
- Comprovantes de desconto dos valores no seu cartão de crédito;
- Comprovantes de pagamento de boletos ou de transferência de valores à empresa;
- Confirmação da compra de passagem aérea ou de pacote de viagem recebidos no seu e-mail;
- Confirmação da compra de serviços disponíveis no site da 123 Milhas;
- Comprovantes da venda de milhas.
Em qual site consumidores da 123 Milhas tem que enviar as informações?
O site em que as pessoas consumidoras podem inserir suas informações é o Recuperação Judicial 123 Milhas. Nele também é possível verificar se seu nome está na lista de lesados e verificar informações adicionais.
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Até quando a 123 milhas precisa se apresentar à Justiça?
A partir do edital do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), foi estipulado que o Grupo 123 Milhas apresente o plano de recuperação judicial em até 60 dias, ou seja, até o dia 23 de dezembro.
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