11 de dezembro de 2024
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Nota Fiscal Paulista libera R$ 35,6 milhões para resgate de créditos

Consumidores que realizaram compras com CPF na nota em abril deste ano já podem resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista

  

Os consumidores que realizaram compras com CPF na nota em abril deste ano já podem resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista. A partir desta terça-feira (16), R$ 35,6 milhões estão disponíveis para retirada, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

Do montante deste mês, R$ 16,8 milhões são de pessoas físicas, e os outros R$ 18,4 milhões são destinados a instituições filantrópicas para utilização em seus projetos. A liberação é referente às compras e doações de documentos fiscais realizadas em abril deste ano.

Para transferir os recursos, basta utilizar o aplicativo ou site oficial da Nota Fiscal Paulista, digitar o CPF/CNPJ, senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Os valores serão creditados na conta corrente ou poupança indicada em até 20 dias A transferência não tem custo e o valor mínimo é de R$ 0,99. 

 

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Os créditos permanecem disponíveis aos consumidores por um ano da liberação e podem ser transferidos a qualquer momento dentro desse período. Além disso, é possível utilizar os valores para pagamento do IPVA. Na liberação deste mês, os recursos ficam disponíveis até o dia 15 de agosto de 2023.

A Sefaz alerta que todo dia 15 expiram os valores liberados no mesmo mês do ano anterior. Na última segunda-feira, 15, por exemplo, terminou o prazo de resgate para os créditos liberados em agosto de 2021.

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Entenda o programa

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, busca reduzir a carga tributária individual dos cidadãos. Até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo comércio é distribuído aos consumidores que solicitam a nota fiscal e informam CPF ou CNPJ.

A devolução é feita em créditos liberados todo mês. É possível conferir os valores disponíveis pelo site ou aplicativo da Nota Fiscal Paulista.

O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal ou cultura cadastradas no programa. 

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