As novas regras do sistema de VA (vale-alimentação) e VR (vale-refeição) entraram em vigor nesta terça-feira (10). Elas alteram o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e as mudanças, previstas em decreto assinado em novembro do ano passado, têm como principal objetivo ampliar a transparência, estimular a concorrência e garantir maior integridade ao setor.
A principal alteração em destaque é o teto para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. A taxa de desconto aplicada a supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. Outra mudança relevante é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que passa de até 30 dias para, no máximo, 15 dias corridos após a transação.
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Como funciona a taxa de desconto
Quando um trabalhador paga uma refeição ou compra alimentos com o vale, o valor não é repassado integralmente ao comerciante. A operadora do cartão retém uma parte desse valor como remuneração pelo serviço prestado (processamento da transação, administração do benefício, tecnologia e rede de aceitação). Essa retenção é justamente a taxa de desconto.
Antes do decreto, essa taxa não tinha limite legal e, em muitos casos, ultrapassava 5% ou até 7%, especialmente para pequenos estabelecimentos, além de vir acompanhada de prazos longos para o repasse dos valores.
Com as novas regras do PAT, a taxa de desconto foi limitada a 3,6%, e a tarifa de intercâmbio, paga entre as empresas do sistema, passou a ter teto de 2%, sem possibilidade de cobranças adicionais.
Outras Mudanças no vale-alimentação e refeição
Também já estão valendo regras de proteção que proíbem práticas consideradas abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos e vantagens financeiras não relacionadas diretamente à alimentação. A intenção é assegurar que os recursos do PAT sejam utilizados exclusivamente para esse fim.
Apesar de a nova regulamentação ter sido questionada judicialmente por grandes empresas do setor que obtiveram liminares suspendendo fiscalizações ou punições, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) reforça que o decreto está em pleno vigor. Segundo a pasta, as liminares não suspendem a validade geral das normas nem isentam as empresas do cumprimento das demais obrigações previstas no PAT.
As mudanças impactam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, ao ampliar a aceitação dos cartões e aumentar a liberdade de escolha. Atualmente, o programa reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e completa 50 anos em 2026, sendo a política pública mais antiga do MTE.
Próximas etapas
O decreto prevê ainda novas transformações. A partir de 10 de maio, começa a transição para um modelo em que os cartões de vale-alimentação e refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira. Já em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, permitindo que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer equipamento de pagamento no Brasil.
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