Na noite desta quarta-feira (11), o governo federal anunciou alterações nos impostos sobre investimentos, formalizando a proposta em uma Medida Provisória. Ela foi resultado de um decreto presidencial e de uma reunião de Fernando Haddad, ministro da Fazenda, e líderes partidários. Veja quais são as alterações e quando elas passam a valer:
O que mudou nos impostos sobre investimentos?
Confira quais foram as mudanças previstas na MP:
- Inclusão de uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre aplicações que hoje são isentas, como as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio);
- Uma alíquota unificada de 17,5% sobre os rendimentos de investimentos que hoje seguem tabelas regressivas, com taxas que variam entre 15 e 22,5% a depender do prazo de aplicação.
Além disso, títulos como os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) estão sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda na fonte, sobre os lucros do investimento, de acordo com uma tabela regressiva. Segundo a regra atual, quanto maior o tempo que o investidor deixa a aplicação sem resgate, menor fica o imposto. Confira as alíquotas:
Até 180 dias: 22,5%;
De 181 a 360 dias: 20%;
De 361 a 720 dias: 17,5%;
Mais que 720 dias: 15%.
A princípio, os efeitos da Medida Provisória passariam a valer imediatamente, com as alíquotas sobre investimentos entrando em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026. Porém, o texto ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, onde pode sofrer alterações.
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O que é LCI e LCA?
Tanto a LCI como a LCA são ferramentas de estímulo econômico. Ao aplicar certo valor em uma das modalidades, o investidor empresta dinheiro ao ramo imobiliário (LCI) ou ao agronegócio (LCA), obtendo um retorno de rendimento que pode ser pré ou pós-fixado.
Em geral, isso significa que o investidor terá um retorno garantido quando o título alcançar sua validade – antes disso pode ser que haja perdas parciais do valor investido, como é comum em aplicações de renda fixa. Atualmente, esse valor de rendimento é isento do pagamento de quaisquer impostos.
Como essas letras de crédito são asseguradas pelo Fundo Garantidor de Crédito, os investidores são ainda mais atraídos para elas. Acontece que, em eventuais quebras da instituição financeira responsável pela aplicação, eles asseguram o resgate de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição.
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