A Receita Federal estipulou que MEIs (microempreendedores individuais), ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) regularizem suas dívidas até a última quinta-feira de outubro, dia 31. Diferentes modalidades de pagamento estão disponíveis para que cada pessoa se adeque a que melhor se adequa às suas condições.
Quem pode ser excluído do Simples Nacional?
A empresa e contribuinte MEI que não tenha realizado o pagamento das dívidas dentro do prazo máximo determinado serão excluídos do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Os débitos de cada um estão listados no Relatório de Pendências, que estão juntos do Termo de Exclusão, que a Receita Federal já emitiu e disponibilizou para consulta.
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Como regularizar as dívidas do MEI?
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Uma das opções mais procuradas tem sido a de parcelamento (leia mais aqui).
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