A tarifa social é um programa que existe desde 2002 e visa atender as famílias de baixa renda com descontos que podem chegar até 100% na conta de luz, a depender do consumo do mês. Outra característica é que somente consumidores residenciais podem solicitar a redução no pagamento da energia elétrica.
As buscas pela tarifa social na conta de luz estão em alta, pois, no mês de julho, a cobrança está sendo feita sob o regime de bandeira amarela, devido às condições menos favoráveis para a geração de energia no Brasil. Com isso, há o acréscimo de R$ 2,50 para cada 100 kWh consumidos.
Quem pode ter tarifa social na conta de luz?
O benefício da tarifa social é voltado para quem tem cadastro no CadÚnico (Cadastro Único). Ele é quem mapeia e dá acesso aos principais programas sociais do Governo Federal. Ele é destinado às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
O salário mínimo é de R$ 1.412. Para saber se você tem direito, é necessário realizar o cálculo de somar todos os rendimentos dos moradores da casa e dividir pelo número de integrantes da família. O valor deve ser igual ou inferior à metade do salário mínimo, afixado em R$ 706.
Confira abaixo algumas exceções:
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência e que o tratamento demande energia elétrica.
- Idosos acima de 65 anos.
- Deficientes que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
- Indígenas e Quilombolas inscritos no CadÚnico (Cadastro Único).
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Como solicitar a tarifa social?
A solicitação da tarifa social é automática para quem estiver inscrito no CadÚnico. Quem atende os requisitos citados acima e ainda não possui cadastro deve ir a um dos CRAS (Centros de Referência em Assistência Social) e realizar o cadastro e requerimento do benefício. Ao ir ao centro, o solicitante deve portar os seguintes documentos:
- CPF e RG ou documento de identificação com foto.
- NIS (Número de Identificação Social).
- Conta de Luz com o código da unidade consumidora.
- RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) para quilombolas e indígenas solicitantes.
- No caso das famílias com deficientes, é necessário comprovar a necessidade do uso dos aparelhos que consumam energia.
- Para idosos, é preciso apresentar um documento com foto.
- Para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), o número do benefício deve ser apresentado.
Os descontos podem variar conforme o consumo mensal dessa família. Entre aqueles que se enquadram como baixa renda, os descontos variam entre 10% a 65%. No caso de indígenas e quilombolas, o valor pode variar entre 10% e 100% de desconto.
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