O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a atualização anual da tabela do seguro-desemprego, ajustada pelo INPC de 2023, que foi de 3,71%.
Trabalhadores com solicitações a partir de quinta-feira (11) receberão o benefício com o reajuste da inflação.
O valor do benefício para trabalhadores desempregados varia conforme a média salarial dos três meses anteriores à demissão, garantindo que não seja inferior ao salário mínimo vigente, R$ 1.412.
Aqueles com os últimos três salários acima de R$ 3.402,65 receberão o seguro-desemprego no valor fixo de R$ 2.313,74.
O número de parcelas varia de acordo com a solicitação e a duração do trabalho anterior ao pedido, com liberação a cada 30 dias após a última parcela. Na primeira solicitação, trabalhadores com pelo menos 24 meses de registro em carteira nos últimos 36 meses recebem por cinco meses; entre 12 e 23 meses, quatro parcelas.
Na segunda solicitação, as regras para quatro ou cinco parcelas permanecem. Há também a opção de três parcelas para quem trabalhou entre nove e 11 meses nos 36 meses antes da demissão.
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QUEM PODE TER O SEGURO-DESEMPREGO?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do requerimento e atender a critérios específicos de salários recebidos nos meses anteriores.
COMO SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO?
A solicitação do benefício pode ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, pelo SINE ou em postos credenciados. Também pode ser realizada pelo Portal Gov.br, no App Carteira de Trabalho Digital, presencialmente com agendamento nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, apresentando Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego e número do CPF.
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