O trabalhador brasileiro que recebe vale-refeição e vale-alimentação de seu empregador, desde o dia 1º de maio, passa a vigorar mudança nas regras do benefício após novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Confira o que muda abaixo.
O decreto 10.854/21 traz várias alterações da lei trabalhista e no PAT e algumas mudanças, já entraram em vigor em novembro do ano passado, após sanção presidencial. Outras mudanças ficaram para a segunda fase de implementação, que entregou em vigor no dia 1º de maio.
Mas quais são as mudanças?
Uma das principais mudanças é o fim do rebate. Essa manobra que permitia a oferta de descontos às empresas contratantes, na média de 2%, financiada pela taxa que a operadora de benefícios cobra dos comerciantes que aceitam seus cartões. Com a nova regra, chegou o fim a possibilidade das companhias quitarem seus pagamentos mensais no modelo à prazo.
VEJA TAMBÉM
Previsão da inflação sobe para 6,03% este ano
Light: Justiça do Rio aceita pedido de recuperação judicial
Outra mudança, é a portabilidade de cartão. Agora, o trabalhador tem o direito de escolher a operadora em que quer receber seu benefício, no entanto, ela ainda depende de regulamentação por parte do governo federal.
LEIA MAIS
PIS: Veja como consultar o número através da internet