11 de dezembro de 2024
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VR e VA têm mudanças após nova regra entrar em vigor; veja o que muda

O mercado de benefícios movimenta R$ 150 bilhões por ano no Brasil, mas passou por mudanças com o novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

 

O trabalhador brasileiro que recebe vale-refeição e vale-alimentação de seu empregador, desde o dia 1º de maio, passa a vigorar mudança nas regras do benefício após novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Confira o que muda abaixo. 

O decreto 10.854/21 traz várias alterações da lei trabalhista e no PAT e algumas mudanças, já entraram em vigor em novembro do ano passado, após sanção presidencial. Outras mudanças ficaram para a segunda fase de implementação, que entregou em vigor no dia 1º de maio.  

Mas quais são as mudanças?  

Uma das principais mudanças é o fim do rebate. Essa manobra que permitia a oferta de descontos às empresas contratantes, na média de 2%, financiada pela taxa que a operadora de benefícios cobra dos comerciantes que aceitam seus cartões. Com a nova regra, chegou o fim a possibilidade das companhias quitarem seus pagamentos mensais no modelo à prazo.  

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Outra mudança, é a portabilidade de cartão. Agora, o trabalhador tem o direito de escolher a operadora em que quer receber seu benefício, no entanto, ela ainda depende de regulamentação por parte do governo federal.   

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