O mês de novembro é marcado pelas atraentes promoções da Black Friday, que prometem descontos tanto nas lojas físicos como nas virtuais.
Muito consumidor aguarda a data, que neste ano ocorre no dia 24 de novembro, mas, apesar dos valores tentadores, o coordenado do Procon de Araraquara, Rodrigo Martins, alerta: é preciso tomar alguns cuidados para não cair em golpes ou ter seus direitos violados.
“As pessoas precisam ter cuidado com ofertas que circulam na internet através de links pagos no facebook, instagram e whatsapp. Nunca faça uma compra através deles. O consumidor deve acessar diretamente o site ou aplicativo oficial da empresa para realizar a compra”, explica o coordenador.
Rodrigo destaca ainda que é preciso desconfiar quando a oferta é boa demais. “O consumidor deve desconfiar de ofertas na internet onde os valores dos produtos são muito baixos. É importante que se faça uma pesquisa em outros sites para saber uma média de valor do produto. Além disso, a compra deve ser feita dentro da página ou aplicativo oficial da empresa. Este tipo de golpe é muito comum em sites falsos nos dias de promoções”, ressalta.
Para ele, o consumidor precisa definir os produtos que pretende comprar e iniciar uma pesquisa de preços para se certificar de que no dia da Black Friday, eles realmente estejam sendo vendidos com os descontos apresentados pelo fornecedor.
DIREITOS
O consumidor deve ainda ter seus direitos preservados; confira seus direitos durante as compras:
– Precificação – Os produtos em lojas físicas, sites e redes sociais devem ter seus preços à vista sempre divulgados.
– Direito a Desistência – O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias quando não teve contato com o produto no ato da compra (sites, redes sociais, whatsapp, telefone, etc)
– Cumprimento da Oferta – tudo que é ofertado pelo fornecedor deve ser cumprido por ele, o consumidor deve fazer cópias das telas e, caso seja observada qualquer irregularidade, pode requerer o cumprimento.
– Nota Fiscal – A nota fiscal é um direito e o consumidor deve exigi-la. É este documento que comprova que houve a compra de um produto ou a contratação de um serviço. Produtos sem nota fiscal e/ou falsificados não possuem garantia.
– Troca – O consumidor não tem direito a troca do produto, isso é uma cortesia do fornecedor, ele diz se faz e quais as condições para troca.
– Garantia – é de 90 dias, se dentro deste prazo o produto apresentar problemas, cabe ao fornecedor solucionar em até 30 dias.
– Produtos de mostruário – também possuem garantia legal de 90 dias. Na hora da compra, possíveis problemas e avarias aparentes devem ser descritos e não serão objeto da garantia, o restante do produto está dentro da garantia legal.