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Black FridayProcon de Araraquara fala sobre os cuidados durante a Black Friday

Procon de Araraquara fala sobre os cuidados durante a Black Friday

Apesar de valores tentadores, o coordenado do Procon de Araraquara alerta para os golpes

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O mês de novembro é marcado pelas atraentes promoções da Black Friday, que prometem descontos tanto nas lojas físicos como nas virtuais.

Muito consumidor aguarda a data, que neste ano ocorre no dia 24 de novembro, mas, apesar dos valores tentadores, o coordenado do Procon de Araraquara, Rodrigo Martins, alerta: é preciso tomar alguns cuidados para não cair em golpes ou ter seus direitos violados.

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“As pessoas precisam ter cuidado com ofertas que circulam na internet através de links pagos no facebook, instagram e whatsapp. Nunca faça uma compra através deles. O consumidor deve acessar diretamente o site ou aplicativo oficial da empresa para realizar a compra”, explica o coordenador.

Rodrigo destaca ainda que é preciso desconfiar quando a oferta é boa demais. “O consumidor deve desconfiar de ofertas na internet onde os valores dos produtos são muito baixos. É importante que se faça uma pesquisa em outros sites para saber uma média de valor do produto. Além disso, a compra deve ser feita dentro da página ou aplicativo oficial da empresa. Este tipo de golpe é muito comum em sites falsos nos dias de promoções”, ressalta.

Para ele, o consumidor precisa definir os produtos que pretende comprar e iniciar uma pesquisa de preços para se certificar de que no dia da Black Friday, eles realmente estejam sendo vendidos com os descontos apresentados pelo fornecedor.

DIREITOS

O consumidor deve ainda ter seus direitos preservados; confira seus direitos durante as compras:

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– Precificação – Os produtos em lojas físicas, sites e redes sociais devem ter seus preços à vista sempre divulgados.

Direito a Desistência – O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias quando não teve contato com o produto no ato da compra (sites, redes sociais, whatsapp, telefone, etc)

Cumprimento da Oferta – tudo que é ofertado pelo fornecedor deve ser cumprido por ele, o consumidor deve fazer cópias das telas e, caso seja observada qualquer irregularidade, pode requerer o cumprimento.

– Nota Fiscal – A nota fiscal é um direito e o consumidor deve exigi-la. É este documento que comprova que houve a compra de um produto ou a contratação de um serviço. Produtos sem nota fiscal e/ou falsificados não possuem garantia.

– Troca – O consumidor não tem direito a troca do produto, isso é uma cortesia do fornecedor, ele diz se faz e quais as condições para troca.

– Garantia – é de 90 dias, se dentro deste prazo o produto apresentar problemas, cabe ao fornecedor solucionar em até 30 dias.

Produtos de mostruário – também possuem garantia legal de 90 dias. Na hora da compra, possíveis problemas e avarias aparentes devem ser descritos e não serão objeto da garantia, o restante do produto está dentro da garantia legal.

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