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CotidianoAraraquara estabelece regras para retomada do atendimento em restaurantes

Araraquara estabelece regras para retomada do atendimento em restaurantes

Setor de serviços volta a atender o público neste sábado (24); veja as regras

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Bares e restaurantes reabrirão para atendimento presencial com restrições (Foto: Ilustrativa)

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O Comitê de Contingência do Coronavírus informa um novo decreto municipal com a retomada das atividades econômicas presenciais a partir deste sábado (24) em Araraquara. 

O decreto municipal nº 12.559 será publicado nesta sexta-feira (23) nos Atos Oficiais, e adequada as regras e normas sanitárias de controle a pandemia da covid-19 no município à fase de transição do Plano São Paulo, do Governo Estadual. 

A Prefeitura de Araraquara já previa uma nova etapa da fase de transição dando continuidade a retomada de algumas atividades econômicas e sociais, com restrições. 

Nesta nova fase bares, restaurantes, academias e atividades cult urais como os cinemas estão liberados para funcionarem com atendimento ao público, porém dentro das normas sanitárias e restrições previstas.
O objetivo é seguir com a flexibilização sem riscos de retroceder no enfrentamento da pandemia. 

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Para isso, continuarão vigorando as ações de controle da taxa de positividade, que não poderá igualar ou ultrapassar os 30% por três dias consecutivos, além do monitoramento geográfico do novo coronavírus no esgoto sanitários, realização das barreiras sanitárias e aplicação de testes para covid-19 em estabelecimentos de diferentes setores econômicos e sociais do município. 

O prefeito Edinho Silva (PT) voltou a reforçar que, somente com a participação de toda a população, será possível manter os resultados positivos conquistados até agora no enfrentamento da doença. 

“É importante que a economia volte a funcionar, mas precisamos continuar salvando vidas. Por isso, é preciso que todos sejam responsáveis, é preciso responsabilidade coletiva, para que a gente não permita, nunca mais, que a cidade passe de novo pelo que vivenciamos em fevereiro. Temos que continuar unidos em defesa da vida”, declara. 

BARES E RESTAURANTES
De acordo com o documento, os restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato poderão atender o público presencialmente para consumo no local, das 11 às 19 horas, de segunda-feira a domingo, desde que o atendimento seja feito, exclusivamente, a consumidores sentados às mesas, dispostas a no mínimo dois metros uma da outra, ou sentados aos balcões, respeitada a distância mínima de dois metros entre consumidores. 

O atendimento deve se limitar a 25% da capacidade total de consumidores do estabelecimento e mesas com, no máximo, quatro pessoas. 

Será permitido o atendimento de consumidores em calçadas, desde que os estabelecimentos tenham autorização em seu Alvará de Licença de Localização e Funcionamento. 

Fica vedada a presença de clientes em pé aguardando atendimento e proibição de atendimento, inclusive nas calçadas, exceto para retirada na porta do estabelecimento (take away). 

O estabelecimento também deverá exigir que consumidores utilizem corretamente máscaras faciais, exceto em momentos de consumo de alimentos e bebidas. Será permitido apenas serviço à la carte, vedados os serviços de self service, buffet e rodízio. 

Além do atendimento presencial, bares, restaurantes e similares continuam autorizados a realizar entrega em domicílio (delivery) por 24 horas por dia, e drive thru, das 5 horas à meia-noite. 

CINEMAS E EVENTOS CULTURAIS
Também fica permitido atendimento presencial ao público por parte de cinemas, teatros, casas de shows, bem como a realização de atividades culturais, das 11 às 19 horas, de segunda-feira a domingo, desde que observadas as medidas sanitárias e de distanciamento constantes no decreto, entre elas a ocupação máxima limitada a 25% da capacidade total de consumidores do estabelecimento; ocupação, em poltronas ou arquibancadas, de lugares sentados alternados, exceto para pessoas de um mesmo grupo, desde que se mantenham desocupados os lugares adjacentes ao grupo; ocupação, em mesas, dispostas a no mínimo dois metros uma da outra, ou em balcões, respeitada a distância mínima de dois metros entre consumidores. 

Será obrigatória a higienização completa do local, incluindo cadeiras e poltronas, antes do início de cada sessão ou atividade, além de controle de entrada e saída das sessões, com hora e assentos marcados. 

Os eventos, convenções e atividades que envolvam fornecimento de alimentos para consumo imediato no local, devem seguir as regras aplicáveis a restaurantes, além de apresentar, para todos os convidados maiores de 16 anos participantes do evento, laudo de teste negativo para a covid-19, emitido em prazo inferior de 48 horas da data da realização do evento, ou certificado de vacinação em 2 doses, com a data de aplicação da segunda dose no mínimo 15 dias antes da data do evento. 

Também será obrigatório informar à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo sobre a realização do evento. 

ACADEMIAS
Ainda de acordo com o decreto municipal que entra em vigor no sábado (24), as academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos e estabelecimentos congêneres, tais como os estabelecimentos de educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas, poderão atender ao público presencialmente, por dois períodos diários de quatro horas, um pela manhã e outro a tarde, com limite de encerramento das atividades às 19 horas. 

Entre as medidas sanitárias e de distanciamento que deverão ser cumpridas estão o atendimento reduzido a 25% da capacidade total de pessoas; presença de, no máximo, 1 aluno a cada 4m² do estabelecimento, devendo ser observada sempre a distância mínima de 2 metros entre alunos. 

O atendimento presencial fica condicionado ao prévio agendamento. 

A permissão será apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo; com higienização constante dos equipamentos e completa do estabelecimento no intervalo entre os períodos de atendimento presencial. Atividades esportivas específicas, tais como natação, artes marciais, ballet, etc, terão normas estabelecidas em resolução do Comitê de Contingenciamento do coronavírus. 

PRAÇAS
Também fica permitido, a partir deste sábado, o acesso às praças municipais para realização de atividades individuais, esportivas ou não, sem aglomerações, com a obrigação da manutenção do distanciamento de 2 metros entre as pessoas e uso de máscara com cobertura total do nariz e da boca. 

Os parques municipais continuarão com acesso vedado. 

E continuam permitidos os demais serviços e atividades que já estavam descritos no decreto municipal em vigor até esta sexta, desde que cumpridas as restrições e normas sanitárias já deliberadas.  

A circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais, das 20 às 5 horas, e a realização de qualquer atividade coletiva que resulte em aglomeração de mais de cinco pessoas permanecem proibidas. 

Exclusivamente para fins de trabalho e fins institucionais, fica permitida a reunião de mais de cinco pessoas, observado o distanciamento de dois metros entre elas o uso constante de máscara facial.

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