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CotidianoEm Araraquara, 80 crianças não receberam o nome do pai em 2022

Em Araraquara, 80 crianças não receberam o nome do pai em 2022

Nenhum mês de atraso do dia dos pais, chama atenção ou número de marcas registradas sem ou nome paterno em Araraquara; dados são da arpen

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Mais de 80 crianças não receberam o nome do pai em 2022 em Araraquara (Foto: Pixabay)
Mais de 80 crianças não receberam o nome do pai em 2022 em Araraquara (Foto: Pixabay)

 

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Nos sete primeiros meses de 2022, mais de 80 crianças em Araraquara foram registradas somente em nome da mãe.

 Desde 2012, Reconhecimento de Paternidade pode ser feito diretamente em Cartório.

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No mês de comemoração do dia dos pais, chama a atenção o número de crianças registradas sem o nome paterno em Araraquara. 

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Dados dos Cartórios de Registro Civil do município mostram que nos sete primeiros meses deste ano, 86 crianças foram registradas sem o nome do pai.

Os números ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 1.596 recém-nascidos no ano, ou seja, 5,3% do total de crianças nascidas em Araraquara tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

A porcentagem é maior que os 3,6% registrados em 2021, quando 60 crianças das 1.650 nascidas não receberam o nome do pai em Araraquara. 

Antes, em 2020, foram 1.629 nascimentos e 63 pais ausentes. O ano de 2019 teve 45 crianças apenas com registro do nome materno ante 1.735 nascimentos, seguido por 67 frente 1.818 nascimentos em 2018.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

“Os números mostram que temos muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

RECONHECIMENTO E PATERNIDADE

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. 

Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. 

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou mediante apuração objetiva por meio da seleção de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o crescimento biológico; entre outros.
 

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