O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, na última sexta-feira (3), os efeitos de sentença proferida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara, que autorizava os Guardas Civis Municipais de Araraquara a porte arma de fogo particular ou da corporação, de uso permitido, no horário de serviço ou fora do horário de serviço. O Município de Araraquara requereu a suspensão dos efeitos da sentença e teve o pedido deferido.
De acordo com a decisão, “a suspensão de liminar ou de sentença pelo Presidente do Tribunal ostenta caráter excepcional e urgente, destinado a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas (…) O mérito do pedido de suspensão, como regra geral, está restrito à apreciação do alegado rompimento da ordem pública em decorrência da decisão, como instrumento de proteção ao interesse público. Além disso, importante frisar que as decisões proferidas em tais incidentes abrangem caráter político no exclusivo aspecto da análise da necessidade de imediata proteção aos indicados bens jurídicos, exatamente a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas (…) A decisão proferida em primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia suspensa, tendo em vista que, à luz das razões de interesse público, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que acarretou o deferimento da medida de início postulada.”
Dessa forma, o TJSP reafirma que a decisão sobre o armamento da Guarda Civil Municipal é atribuição da Prefeitura.
LIMINAR
No ano passado, o TJ-SP já havia suspendido a liminar concedida pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, que autorizava o porte tanto de arma pessoal quanto da Guarda Municipal, dede que os agentes cumprissem as exigências legais previstas, como teste psicológico e de capacitação técnica em instituições credenciadas pela Polícia Federal e antecedentes criminais negativos.
Após a decisão, a associação dos Guardas Municipais recorreu da decisão.
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