A partir deste mês, pessoas que aplicam trotes telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Copom) e Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (Cobom) serão multadas ou sofrerão outras penalidades, conforme determina regulamentação do governo do estado de São Paulo. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
A multa para quem aplicar trote será de 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp). Na atual cotação, o valor é R$ 2.148,70. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp).
Será considerado trote acionar o Copom ou Cobom de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público.
A multa deverá ser paga em 30 dias, caso não aconteça o débito será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).
Quando um dos centros de operações receber um trote o policial preencherá um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação.
Esse documento será analisado e pode gerar instauração de processo administrativo para aplicação da multa. As informações sobre o responsável pela linha telefônica poderão ser solicitadas às operadoras.
O autor da ligação poderá solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, para se defender com apresentação de provas. Após a decisão caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.
“Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com os trotes que são dados todos os dias no Copom, desviando as forças policiais para algo que não existe”, disse o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia.
Segundo o comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Ronaldo Miguel Vieira, a assinatura desse decreto que dispõem contra as medidas das práticas de trotes dirigidas aos telefones de emergência representa motivo de grande satisfação, na medida que garante melhor assistência à sociedade.
Os Copom e Cobom são responsáveis pelo socorro imediato para os pedidos da população relacionados, sobretudo, as emergências. Em 2021 o Copom recebeu 19.129.779 chamadas, sendo que 7,11% delas foram trotes.