A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) apontou uma diferença de R$ 0,90 no valor cobrado pelo litro da gasolina em postos de Araraquara. Levantamento foi realizado entre os dias 24 e 30 de março em 17 estabelecimentos da cidade.
A agência identificou o valor mínimo de R$ 4,99 em postos de combustíveis do Centro e Santa Angelina e o valor máximo de R$ 5,89 no Jardim Santa Clara e Vila Xavier.
Entre os estabelecimentos que comercializam etanol, a diferença foi de R$ 0,60. A ANP encontrou o combustível vendido a R$ 3,09 no Centro e a R$ 3,69 na Vila Xavier.
O aposentado Norival Consolaro, de 58 anos, disse que opta pela qualidade e sempre abastece o carro no mesmo lugar. Segundo ele, esta é uma garantia de que o combustível não irá apresentar qualquer problema.
“Barato demais sai caro também. Então, a gente já sabe mais ou menos o preço, não adianta fugir muito”, disse.
Já a dona de casa, Eliana Andrade, 46, contou que procura pesquisar antes de abastecer. “Onde for mais barato, eu abasteço. Agora, quando é para viajar, a gente põe um etanol melhor porque tem que ter segurança. Mas dentro da cidade, vai onde está mais em conta”, explicou.
O coordenador do Procon de Araraquara, Rodrigo Martins, orientou o consumidor a ficar atento quando a diferença de preço for muito grande. “Este é um indício de má qualidade do produto, pois a margem de lucro não é muito grande e os preços nas distribuidoras seguem alguns padrões”, explicou.
Ainda segundo ele, o órgão está preparando uma pesquisa mensal de preços e que a primeira delas será divulgada ainda neste mês. “O objetivo é incentivar os consumidores a pesquisarem o preço antes do abastecimento. O consumidor pode observar os valores praticados em vários postos durante sua movimentação pela cidade e optar pelos mais vantajosos”, explicou.
GÁS DE COZINHA
No que se refere ao gás de cozinha, a ANP encontrou diferença de R$ 25 no botijão de 13 litros. Enquanto um posto na Vila Harmonia comercializa o produto a R$ 89,99, outro do Selmi Dei vende a R$ 115.