O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas de campanha da deputada estadual reeleita Márcia Lia (PT), durante sessão plenária na última terça-feira (13). A decisão não impede a diplomação e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Segundo o órgão, as falhas na prestação de contas da deputada se referem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, com despesas consideradas irregulares com pessoal – falta de identificação integral das pessoas prestadoras de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas ou da justificativa do preço contratado; produção de material impresso sem a indicação, no documento fiscal, das dimensões do material produzido; e locação de veículos sem comprovação da propriedade e com ausência de emissão de nota fiscal em relação à despesa contratada.
Na avaliação do juiz Afonso Celso da Silva, as irregularidades apuradas representaram 5,80% das despesas contratadas, o que impediu a aplicação dos princípios mitigadores. Assim, o magistrado eleitoral votou pela desaprovação das contas, determinando o recolhimento de R$ 72.901,19 ao Tesouro Nacional.
Procurado, o setor jurídico da campanha da deputada estadual Márcia Lia informou que os apontamentos feitos pelo Tribunal Regional Eleitoral são em função de novos entendimentos a partir Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e são perfeitamente sanáveis, já podendo ter sido aceitos pelo TRE, visto que não são questões que prejudiquem a prestação de contas. Com base nisso, a campanha entrará com Embargos de Declaração e recorrerá da decisão.