Uma nova sessão ordinária da Câmara ocorre, à distância, nesta terça-feira (11), às 15 horas e um dos assuntos que receberá análise dos parlamentares é a obrigatoriedade para uso de iluminação pública com lâmpadas LED em novos loteamentos, condomínios e espaços públicos municipais.
A iniciativa é do presidente da Casa de Leis, Aluísio Braz, o Boi (MDB) e prevê que os novos empreendimentos, ainda não implantados na cidade, ficam obrigados a implantar lâmpadas de LED em todo o sistema públicos de iluminação de suas áreas, de acordo com as normas técnicas existentes.
Atualmente, a Prefeitura de Araraquara – com recursos obtidos através de financiamento -, faz a substituição de toda a iluminação pública da cidade por lâmpadas desta tecnologia por avaliar que ela possui melhor aproveitamento da iluminação, maior durabilidade, consumo energético menor e baixa emissão de calor.
“Meu projeto vem para que os novos loteamentos, núcleos habitacionais, áreas de lazer e rotatórias tenham obrigatoriedade de acompanhar esse progresso na nossa cidade e seja com iluminação LED. Se não houver essa lei, há um contraponto, porque novos núcleos podem surgir com lâmpadas incandescentes e o dinheiro público novamente ser usado para trocar”, ressalta Boi.
“É algo positivo para a cidade, a administração e também o empreendedor, que pode usar isso para vender o produto dele, o loteamento, a casa, ressaltando que no local a iluminação será toda de LED oferecendo maior segurança a população, veículos, trânsito e mais economia para a cidade, pois é dinheiro público que paga a iluminação”, completa.
Na legislação atual, é obrigação do empreendedor a implantação de iluminação pública, bem como outros itens. Também não há, neste momento, legislação que prevê a obrigatoriedade pelas lâmpadas de LED na cidade, O projeto precisa de duas discussões e votações, em sessões distintas, para concluir seu trâmite e encaminhado para sanção pelo Executivo.
OUTRAS PROPOSTAS
Os vereadores também discutem projeto, em primeiro turno, que altera a Lei Complementar nº 851/2014 e a Lei Complementar nº 901/2019, que estão relacionadas aos percentuais de área institucional e da área patrimonial, doados ao município nos processos de loteamento, que passam respectivamente para 3% e 7%, não alterando o total de 10% da gleba bruta. A área institucional tem uso previsto pela Constituição do Estado, ao passo que na patrimonial é possível implementar qualquer equipamento público e abarcar outros programas municipais.
Outra alteração que será debatida no mesmo projeto é o tamanho mínimo de cada terreno integrante dos condomínios horizontais fechados, cuja fração ideal passaria de 300 para 250 metros quadrados. Segundo justificativa da proposta, a ideia é adequar os instrumentos de planejamento para garantir diversidade de tipologias habitacionais ofertadas pela modalidade de incorporação, com unidades disponíveis para financiamento no programa habitacional Casa Verde Amarela e com os parâmetros urbanísticos definidos no Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara – PDPUA (LC 850/2014).
O projeto tem uma proposta de Emenda, alterando a Fração Ideal Mínima, na tabela de padrões para condomínio urbanístico residencial, de 250m², como consta no projeto original, para 200m², permitindo a ampliação da tipologia dos empreendimentos habitacionais a serem executados no município de Araraquara. A proposta de emenda é do vereador Aluísio Boi, que submeteu seu conteúdo à área técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, encontrando consonância à sugestão.
Outra proposta em discussão, em um turno único, é o Projeto de Lei nº 78/2021, de iniciativa da vice-presidente da Câmara, Thainara Faria (PT), que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil.
A autora justifica, no ofício que acompanha o projeto, que pretende ampliar as discussões na cidade de Araraquara e toda região, sobre o combate ao trabalho infantil e as práticas ilegais que são recorrentes em muitos municípios brasileiros, violando os direitos das crianças e adolescentes.