A Prefeitura de Araraquara foi condenada pelo Justiça do Trabalho por se recusar a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de servidores municipais que se contaminaram pelo coronavírus em decorrência do trabalho.
A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara também condenou o município a indenizar cada trabalhador prejudicado no valor de R$1 mil. Ainda cabe recurso sobre a decisão.
Procurada, a Prefeitura de Araraquara informou que não foi intimada da decisão judicial. “Assim que estiver ciente, inicia-se o prazo para recurso e a Procuradoria Geral do Município (PGM) fará a defesa da tese do Município, dentro dos prazos legais”, afirmou em nota.
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A ação civil pública foi movida pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rafael de Araújo Gomes, após denúncia do Sindicato dos Funcionários Municipais de Araraquara (SISMAR).
Segundo a denúncia, o município estaria se recusando a emitir a CAT em casos de covid-19, mesmo de profissionais da área da saúde que estavam na linha de frente do atendimento de pacientes contaminados com a doença.
O MPT apresentou no inquérito depoimentos de médicos, enfermeiros e outros profissionais, que levaram à conclusão de que houve grave omissão do município. De acordo com a promotoria, os trabalhadores disseram que sequer chegaram a ser procurados pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), mesmo após apresentarem atestado médico.
“Nem mesmo para enfermeiros e médicos nessas condições o município emitiu a CAT, inobstante ser apenas óbvia a existência de, no mínimo, suspeita da contaminação relacionada ao ambiente e atividade laboral”, afirmou o MPT.
“A prova também revela a falácia da alegação do Município de que todos os casos com CAT por cogitar são efetivamente submetidos à análise por profissionais do SESMT. Simplesmente nenhum dos trabalhadores ouvidos pelo MPT, dentre aqueles cuja CAT foi solicitada pelo CEREST [Centro de Referência em Saúde do Trabalhador] ao Município, foram por estes entrevistados ou contactados a respeito da CAT”, ressaltou o procurador.
Em sua decisão, o magistrado Márcio Cavalcante Camelo afirmou que “embora a covid-19 não possa ser automaticamente reconhecida como doença relacionada ao trabalho, entende que, em se tratando de trabalhador que atue em ambiente de atendimento a pacientes com a referida moléstia, como postos de saúde e hospitais, há presunção do nexo causal entre a doença e o trabalho, cabendo ao empregador o ônus de infirmar tal presunção, sendo que a documentação juntada pelo réu referente aos questionários e avaliações realizados pela SESMT […], não se presta a essa finalidade, notadamente porque, conforme as próprias alegações do réu, as anamneses não contemplam todos os empregados contaminados”, escreveu.