A cidade de Araraquara prevê o retorno das atividades econômicas a partir de segunda-feira (28). A reabertura da economia ocorre após o encerramento do decreto que determina lockdown no município até as 23h59 de domingo (27) para enfrentar a covid-19.
O documento deve ser publicado no Diário Oficial deste sábado (26) e foi discutido entre a Prefeitura e os setores econômicos da cidade. A principal alteração, em relação ao Plano São Paulo, é o funcionamento das atividades de comércio entre 5 e 19 horas – no Estado o funcionamento é maior que na cidade.
Esse horário de funcionamento é válido para comércio em geral, galerias, shoppings, além de salões de beleza e barbearias. Todos devem seguir regras sanitárias e específicas.
Já escritórios podem atender em Araraquara mediante agendamento, vedada a permanência de clientes em espera e limite de funcionários de acordo com a capacidade do ambiente.
Supermercados, hipermercados, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifrúti e alimentação animal devem estipular horário exclusivo para atendimento de idosos.
Além disso, os estabelecimentos precisam limitar o número de consumidores a dez vezes o número de caixas em efetivo atendimento, com distribuição de senhas.
Também devem ser organizadas filas externas e internas com distanciamento de dois metros quadrados entre as pessoas e entrada de somente um membro por família.
ASSISTA O PRONUNCIAMENTO DO PREFEITO EDINHO SILVA:
Os serviços bancários e de correspondentes também serão retomados em Araraquara, podendo funcionar com organização de filas e limitação de clientes internamente.
Clínicas de saúde humana e animal, além de profissionais liberais e estabelecimentos de higiene animal devem atender com agendamento, sem presença de clientes.
O serviço de automoescolas pode ser retomado, sem permanência de clientes em espera, com distanciamento e cuidado especial durante as aulas, com sanitização completa de veículos.
No caso da construção civil e canteiros de obras também serão retomados, observando distanciamento de dois metros entre funcionários e sem aglomerações.
No caso dos postos de combustível, o abastecimento está permitido, além da presença de clientes, entre 5 e 20 horas. Nas conveniências, o atendimento é limitado às 19 horas.
FUNCIONA SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO
Estabelecimentos como hospitais, instituições de saúde de pronto atendimento humano e animal, além de serviços de urgência e emergência humana e animal não tem restrição de horário para funcionamento.
Assim como farmácias, que não tem restrição, mas precisa limitar o número de consumidores no estabelecimento a duas vezes o número de caixas atendendo.
Há necessidade de organizar filas internas e externas com distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas e entrada de apenas um membro por família.
Também não há limite de horário para os serviços de limpeza por empresas, profissionais liberais ou pessoas naturais, inclusive em residências.
Serviços de comunicação, publicidade e tecnologia, não possuem limite de horário e devem preferencialmente atuar através de trabalho remoto ou atendimento em domicílio.
Já o transporte e abastecimento de mercadorias, combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e água envasada, bem como serviços de logística não possuem restrições de horário.
O serviço de hospedagem, também não tem restrição de horário, porém, deve observar regras de bares e restaurantes em relação ao serviço de alimentação.
Segurança privada de pessoas e patrimônio, compreendida a prestação de serviços por empresas, profissionais liberais ou pessoas naturais também segue como essencial.
No caso das atividades industriais, desde que observado o distanciamento de no mínimo dois metros entre um operário e outro na entrada e na saída da indústria, assim como em ambientes coletivos não destinados à produção, tais como refeitórios, ambulatórios e salas de descanso também não possuem restrições de horários.
Entrega, inclusive por aplicativos, serviços de transporte por aplicativos e estacionamentos de veículos também seguem permitidos de funcionar sem limitação de horário.
No caso da educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos não envolvam preponderantemente atividades físicas também funcionam sem restrição.
Mas, neste caso, o atendimento deve ser reduzido a 30% da capacidade total de alunos e manutenção da distância mínima de dois metros entre alunos, exclusivamente sentados.
BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
No caso de bares, restaurantes e lanchonetes poderão atender o público presencialmente para consumo no local, das 5 às 19 horas, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.
Além disso, o atendimento deve ser exclusivamente a consumidores sentados às mesas, dispostas no mínimo a dois metros uma da outra, ou sentados aos balcões.
O atendimento para este setor é limitado a 30% da capacidade total de consumidores do estabelecimento, com ocupação de no máximo 4 quatro pessoas por mesa.
Uma das grandes alterações para este setor é a permissão para atendimento de consumidores em calçadas, desde que os estabelecimentos tenham a autorização em alvará.
Há ainda outras regras específicas para o setor de bares e restaurantes que podem ser consultadas no documento que será publicado, neste sábado.
Em relação ao serviço de entrega para consumidores na porta do estabelecimento pode ocorrer das 5 às 19 horas, enquanto o delivery pode ocorrer das 5 às 23 horas.
Já o sistema drive-thru no setor é exclusivo para estabelecimentos que possuem estrutura e pode ser realizado entre 5 e 23 horas.
A partir do dia 5 de julho, será admitida também a presença de até cinco músicos para apresentação ao vivo em bares, restaurantes e similares.
EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS
No período também voltam a ser permitidas atividades culturais, como cinemas, teatros, casas de shows, pelo período das 5 às 19 horas, desde que respeite as regras sanitárias e distanciamento social.
Os eventos devem respeitar ocupação máxima limitada a 30% da capacidade total de consumidores do estabelecimento, com poltronas alternadas, exceto quando pessoas do mesmo grupo.
Há ainda a necessidade de completa higienização do local, incluindo cadeiras e poltronas, antes do início de cada sessão ou atividade. Deve ser feito o controle de entrada e saída das sessões, com hora e assentos marcados.
Já eventos, convenções e atividades que envolvam fornecimento de alimentos para consumo imediato no local poderão atender o público presencialmente, das 5 às 19 horas, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento constantes.
Neste caso, todos os convidados maiores de 16 anos participantes do evento, precisam apresentar laudo de teste negativo para a covid-19 emitido em prazo inferior de 48 horas da data da realização do evento, ou certificado de vacinação em 2 (duas) doses, sendo que a data da 2ª (segunda) dose deve ser superior a 15 (quinze) dias da data da realização do evento.
Há ainda outras regras específicas sobre serviço de buffett e como devem ser organizados os eventos, bem como a necessidade de comunica-los com antecedência de cinco dias.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
No período será permitida a realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos, das 5 às 19 horas, condicionada ao distanciamento e medidas sanitárias.
É preciso respeitar o distanciamento de dois metros entre as pessoas, bem como todas devem estar sentadas e capacidade máximas de ocupação de 30% da área total.
Segue proibido o uso de bebedouros coletivos, com as pessoas usando suas garrafas próprias.
A partir do dia 5 de julho será possível também que até cinco músicos participem das apresentações, observados distanciamento e também uso de máscaras.
AGLOMERAÇÃO E TOQUE DE RECOLHER
Segue proibida toda e qualquer forma de aglomeração, ou qualquer atividade coletiva de recreação, entretenimento ou festividade, que reúna cinco pessoas ou mais.
Exclusivamente para finalidades de trabalho e institucionais, fica permitida a reunião de mais de cinco pessoas, observado o distanciamento de dois metros entre as pessoas e o uso constante de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca.
Fica proibida, das 20 às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020.
PRAÇAS E PARQUES
Fica permitido o acesso às praças municipais para realização de atividades individuais, esportivas ou não, vedada a aglomeração, com a obrigação da manutenção do distanciamento de dois metros entre as pessoas e uso de máscara com cobertura total do nariz e da boca.
Segue proibido o acesso dos munícipes aos parques municipais.
ACADEMIAS
As academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos e estabelecimentos congêneres, tais como os estabelecimentos de educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas, poderão atender ao público presencialmente das 5 às 19 horas, seguindo as medidas sanitárias e de distanciamento.
Além disso, o atendimento será reduzido a 30% da capacidade total de pessoas e presença de no máximo um aluno a cada quatro metros quadrados do estabelecimento, devendo ser observada sempre a distância mínima de dois metros.
O atendimento presencial deve ser agendado e há permissão apenas de aulas e práticas individuais. Seguem suspensas as aulas e práticas em grupo.
É preciso fazer a higienização constante dos equipamentos e completa do estabelecimento no intervalo entre os períodos de atendimento presencial.