A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) entrou com uma ação civil pública contra a 123Milhas Viagens e Turismo e sua sócia Novum Investimentos Participações.
Nela é pedido à empresa que faça a emissão das passagens aéreas contratadas ou que indenize os consumidores lesados pela suspensão de serviços.
A ação foi protocolada nesta quarta-feira (23) na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, “determinando que os consumidores lesados pelo cancelamento abrupto de pacotes de viagens e passagens aéreas, da linha Promo, vendidos pela operadora, sejam indenizados por danos morais coletivos ou que a empresa restabeleça o devido fornecimento dos serviços conforme foram comercializados”, informou a DPMG.
A ação
Segundo a Defensoria, a ação tem por base o Código de Defesa do Consumidor, que pune casos de publicidade enganosa.
Os defensores pedem, além de indenização por danos morais coletivos “em razão da publicidade abusiva e danos ao mercado de consumo”, que sejam executados os serviços contratados, como emissão das passagens aéreas e reserva das hospedagens “conforme datas e destinos escolhidos pelos consumidores em contrato”.
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Pede também ressarcimento do valor integral “em dinheiro e com atualização monetária”, em caso de inexecução do serviço, bem como indenização por danos morais e materiais aos consumidores prejudicados.
A Defensoria ainda quer que a Justiça desconsidere a personalidade jurídica da empresa responsável, para possibilitar que se atinja o patrimônio dos sócios, assegurando a reparação integral dos danos.
Na sexta-feira (18), a empresa divulgou um comunicado informando que suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano.
Na sequência, a empresa disse que os valores já pagos pelos clientes serão devolvidos em vouchers para compra na plataforma da própria 123Milhas.
Os cancelamentos, segundo a agência de turismo, teriam ocorrido por “motivos alheios a sua vontade”. Na segunda-feira (21), a agência 123 Milhas teve o cadastro no sistema de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo (Cadastur) suspenso pelo governo federal.
Com isso a empresa fica impedida, por exemplo, de tomar empréstimos, de ser beneficiada de programas federais, além de perder acesso à medida fiscal do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc).
Conteúdo publicado pela Agência Brasil