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coronavirusAmparo: Fase emergencial é retomada nesta segunda-feira

Amparo: Fase emergencial é retomada nesta segunda-feira

Cidade cumpre desde sexta-feira o primeiro final de semana de “lockdown”, que volta a ser adotado entre sexta e domingo que vem

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Região central de Amparo durante “lockdown” (Foto: ACidade ON Circuito das Águas)

 Terminado o primeiro final de semana de “lockdown”, Amparo retorna à 0h desta segunda-feira (7) à fase emergencial, com a reabertura de alguns serviços essenciais, como supermercados, por exemplo, que estiveram fechados para o atendimento do público desde sexta-feira (4). 

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De acordo com a prefeitura, o “lockdown” volta a ser aplicado na cidade no próximo final de semana entre sexta-feira (11) e domingo (13). Ainda segundo a administração municipal, a decisão foi tomada diante do colapso da rede hospitalar, além do aumento do número de casos confirmados e mortes.  

COMO FICA  

FASE EMERGENCIAL
2ª SEMANA
De 0h do dia 7 de junho até as 23h59 do dia 10 de junho
segunda-feira a quinta-feira
 

NÃO PODE
*
Atendimento presencial de serviços não essenciais;
*Serviços administrativos presenciais nas atividades não essenciais;
*Práticas esportivas coletivas de qualquer espécie;
*Reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços privados e públicos, em especial, parques e praças;
*Consumo de bebidas alcoólicas em via pública;
*Circulação de pessoas e veículos em vias públicas durante toque de recolher, das 0h até as 5h;
*Aulas presenciais suspensas. 

O QUE PODE:
*Serviços médicos, hospitalares e afins;
*Farmácias;
*Drogarias;
*Clínicas veterinárias;
*Serviços funerários;
*Oficinas mecânicas e autopeças;
*Hipermercados;
*Supermercados, minimercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros;
*Avícolas;
*Instituições bancárias e postos de combustível;
*Delivery para serviços de alimentação, medicamentos, higiene e produtos veterinários;
*Cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo no período que antecede o “lockdown”;
*Serviços de hospedagem (hotéis, pousadas e similares), a trabalho de serviços essenciais.

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“LOCKDOWN”
2ª SEMANA
De 0h do dia 11 de junho até às 23h59 do dia 13 de junho
De sexta-feira a domingo

NÃO PODE
*Todas as atividades comerciais, de prestação de serviços, inclusive bancários, e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza;  

O QUE PODE
*
Atividades de segurança;
*Atividades industriais de alimentos, equipamentos médicos/pesquisas e de higienização, cadeia de insumo para estes setores, inclusive de embalagens, cuja paralisação acarrete, danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a redução, de no mínimo 50% (cinquenta por cento), do fluxo de pessoas, funcionários e/ou prestadores de serviços;
*A prestação de serviço de transporte individual, inclusive através de aplicativos de transportes, exclusivamente para atendimento circulação essencial;
*Delivery exclusivamente por hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros, avícolas, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 50% de seus funcionários ou prestadores de serviços;
*Postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar;
*Farmácias e drogarias:
*Hospitais e unidades de saúde.   
Postos de combustíveis funcionam dia: 11 de junho
 

CIRCULAÇÃO LIVRE
*
Para compra de medicamentos;
*Para obtenção de atendimento ou socorro médico (urgência e emergência);
*Para embarque e desembarque no terminal rodoviário.    

É BOM TER BO BOLSO
*
Documentos pessoais de identificação;
*Comprovação de endereço residencial;
*Nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
*Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou agendamento da vacinação ou prescrição de medicamentos;
*Carteira de Trabalho ou contracheque ou contrato social de empresa que seja sócio ou declaração de terceiro com identificação do indivíduo ou do declarante e do endereço da prestação dos serviços ou imagem da convocação da empresa. 

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