Um mésário de Campinas foi encaminhado para uma delegacia após aparentar estar embriagado durante a votação neste domingo (30), no segundo turno das Eleições 2022. De acordo com a Justiça Eleitoral, o mesário começou a atrapalhar o andamento de seção com piadas de mau gosto.
O caso aconteceu na escola estadual Benevenuto Torres, Jardim América, na seção 152 da 378ª zona eleitoral. De acordo com apuração da EPTV Campinas, por volta de 15h ele começou a provocar tumulto e a mexer com os eleitores, fazendo piadas. Essas informações foram confirmadas pelo juiz Luiz Franceschini e pela juíza eleitoral auxiliar Adriana Barrea.
Além disso, o mesário estaria em um estado aparente de embriaguez, mas não foi feito teste de bafômetro. O mesário vai responder pelo artigo 296, do Código Eleitoral, que tem a seguinte citação: “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. Pena – Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa”.
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PRESIDENTE DE SEÇÃO PRESO
Um presidente de seção eleitoral foi preso neste domingo em Campinas, no segundo turno das eleições 2022, por ter falado o número de um dos candidatos dentro da seção. A informação foi confirmada pelo juiz eleitoral Fabrício Reali, substituto da 379ª Zona Eleitoral.
De acordo com o juiz, o presidente da seção foi preso em flagrante por boca de urna na escola Júlio Chevalier, na Vila Industrial.
“A gente recebeu uma denúncia pelos agentes, pelos funcionários da Justiça Eleitoral da escola Padre Júlio Chavalier. E eu fui deslocado até lá, com dois agentes da Polícia Federal, e no local a gente se deparou com as funcionárias… tendo dito que um presidente de sessão… ele estaria nas imediações da escola, teria ido lanchar e nesse momento ele teria dito a uma eleitora um número de determinado candidato, indicando pra ela votar nesse determinado candidato”, afirmou Reali.
Ainda segundo ele, no local foi ouvida uma testemunha que também tinha ouvido o presidente da seção falar sobre um determinado candidato. “Indaguei ele sobre isso, e ele disse que sim, teria falado, mas que teria respondido a uma eleitora. Diante desse cenário, que é proibido a manifestação, e ele sendo presidente da sessão eleitoral nas imediações… daí determinei a prisão por boca de urna e ele foi conduzido até a delegacia da Polícia Federal para as providências”, afirmou.
O juiz disse ainda que foi elaborado um termo cincurnstanciado e ele vai responder pelo delito previsto como crime eleitoral. “Vai responder perante a Justiça Eleitoral, o crime previsto na lei eleitoral, o artigo 39, parágrafo 5º, inciso 2º, por boca de urna”.
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