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CotidianoVeja como pedir devolução de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Veja como pedir devolução de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Receita Federal emitiu esclarecimento após STF decidir que esses rendimentos são isentos de tributos

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Prédio da Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Prédio da Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Você declarou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia? Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável deverão retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que isentou valores decorrentes de direito de família do Imposto de Renda. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o tributo.

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COMO RETIFICAR

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O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

COMO PREENCHER

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.

O QUE ACONTECE DEPOIS?

Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC. Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

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