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CotidianoAlice e Miguel lideram lista de nomes mais registrados no ano em Campinas

Alice e Miguel lideram lista de nomes mais registrados no ano em Campinas

Nomes mais registrados nos cartórios de Campinas também aparecem nos rankings nacionais; veja a relação completa

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Os nomes mais registrados em 2022 nos cartórios de Campinas também aparecem nos topos das listas nacionais: Miguel, com 265 registros, e Alice, com 234, foram os preferidos ao longo do ano a lideram os rankings do município. Nas segundas colocações estão ainda Arthur e Helena (veja os tops 10 abaixo).

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Os dados são da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) e mostram os reflexos das escolhas dos nomes de filhos de influencers, como Maria Alice, filha de Virginia Fonseca, e Gael, filho de Zoo e Christian Figueiredo. Os nomes foram os que mais cresceram no último ano.

“O primeiro saltou da posição 15 em 2021 para o quarto nome feminino mais registrado neste ano em Campinas, enquanto o segundo passou da quarta para a terceira posição dos nomes masculinos”, explica a nota da Arpen. A tendência também foi percebida no balanço nacional, divulgado nas últimas semanas.  

Outra característica das escolhas mais registradas no país mostra a preferência em Campinas por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Liz, Eloá e Isaac, que simbolizam o gosto e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking dos 50 nomes mais registrados no município.

VEJA AS LISTAS

10 nomes mais frequentes

Miguel: 265
Alice: 234
Helena: 215
Arthur: 204
Gael: 198
Davi: 185
Theo: 181
Laura: 162
Maria Alice: 153
Heitor : 142

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10 nomes masculinos mais frequentes

Miguel: 265
Arthur: 204
Gael: 198
Davi: 185
Theo: 181
Heitor : 142
Pedro: 137
Bernardo: 135
Noah: 127
Ravi: 122

10 nomes femininos mais frequentes

Alice: 234
Helena: 215
Laura: 162
Maria Alice: 153
Manuela: 122
Heloisa: 113
Maitê: 108
Cecilia: 103
Liz: 96
Julia: 96

 

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MUDANÇA DE NOME

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo e a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato no cartório é necessário que o interessado maior de 18 anos apresente RG e CPF. O valor tabelado varia conforme a unidade da federação.

Caso a pessoa queira voltar atrás, deverá entrar com uma ação em juízo. O Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores dos documentos, do passaporte e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

 

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