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CotidianoCom pandemia, emissões de CNHs com atividade remunerada crescem 22,4% em Campinas

Com pandemia, emissões de CNHs com atividade remunerada crescem 22,4% em Campinas

Levantamento mostra aumento entre 2019, antes da pandemia de covid-19, até este ano; alta segue tendência vista no estado de SP

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Emissões de CNH tiveram um salto para atividades renumeradas (Foto: Reprodução/EPTV Campinas)
Emissões de CNH tiveram um salto para atividades renumeradas (Foto: Reprodução/EPTV Campinas)

De 2019 – ano anterior a pandemia de covid-19 – a 2022, o total de emissões de CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitações) para motoristas que exercem atividade remunerada cresceu 22,4% na cidade de Campinas. O dado, divulgado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), segue a tendência de alta no estado de São Paulo.

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Em 2019, quando o coronavírus ainda não havia infectado brasileiros, foram emitidas 12.784 novas CNHs com a observação EAR (Exercício de Atividade Remunerada) em Campinas. Neste ano, o número subiu para 15.657.

Já no estado de São Paulo, o levantamento apontou que a alta foi ainda maior, de 47,3%. Em 2019, 425.032 emissões foram contabilizadas. Já neste ano, 626.172 primeiras habilitações com a observação foram emitidas pelo Detran. Ao todo, 5,6 milhões de condutores possuem o EAR na habilitação nas cidades paulistas.

Segundo o órgão, o crescimento coincide com as crises sanitária e econômica em decorrência do coronavírus, que refletiram no crescimento exponencial da utilização dos serviços delivery de restaurantes, entregas de produtos, além de muitas pessoas que perderam seus empregos e buscaram uma nova fonte de renda como, por exemplo, os motoristas de aplicativos.

“A pandemia fez com que as pessoas utilizassem mais os aplicativos de entrega. As empresas que contratam esses profissionais exigem que eles tenham o EAR na CNH, o que ajuda o motorista a ter novas oportunidades no mercado de trabalho”, explica Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

 

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MULHERES

Um dado significativo, entre os que já possuíam CNH, é referente ao aumento na quantidade de mulheres que moram no estado de SP que adicionaram a observação do exercício de atividade remunerada no documento de habilitação, que subiu 35% entre 2019 e 2022, passando de 1.023.237 para 1.384.778. Houve também um aumento de 16% de cidadãos do gênero masculino com o EAR. Eram 3.633.117 quatro anos atrás e agora são 4.227.706 habilitados.

PARA QUE SERVE?

A inclusão da observação na CNH é necessária para motoristas que produzem renda por meio de veículos, como os motoristas de aplicativo, taxistas, motoristas profissionais, motoristas de ônibus e caminhões, além de motofretistas e mototaxistas.

COMO INCLUIR EAR NA CNH

O motorista interessado em incluir a informação em sua habilitação pode dar início ao processo de forma totalmente digital. Basta acessar o portal do Detran.SP ou o aplicativo do Poupatempo (serviço está disponível em: Serviços > CNH > Inclusão de Exerce Atividade Remunerada – EAR).

Atenção: Se o motorista habilitado apenas na categoria A deseja incluir a observação “Exerce atividade remunerada”, deve ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A, além de ter obtido aprovação em curso especializado de motofrete e/ou mototáxi. Após fazer a solicitação da inclusão, o motorista deverá fazer a avaliação psicológica com o profissional credenciado indicado pelo Detran.SP (taxa de R$ 123,08) paga diretamente ao psicólogo.

Na sequência, o interessado deverá pagar a taxa de emissão da CNH pelo CPF do motorista em um dos bancos conveniados (apenas correntistas) ou nas Casas Lotéricas no valor de R$ 116,50 e aguardar o recebimento da habilitação em casa. Se o motorista desejar, assim que o documento for emitido é possível fazer o download da versão digital no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”.

PARA QUEM NÃO TIVER E EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA

Para motoristas que exercem atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta apenas quando o condutor atinge o limite de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações A participação do motorista é facultativa para realizar o curso preventivo de reciclagem sempre que alcançar 30 pontos (no período de 12 meses), conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

 

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