*Esta matéria foi atualizada às 14h03 do dia 8 de junho
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo decidiu que uma estudante de 18 anos, aprovada no vestibular da Unicamp como cotista e, que teve a matrícula proibida após sua autodeclaração étnico-racial ser rejeitada pela Comissão de Averiguação universitária, poderá realizar sua matrícula. A decisão cabe recurso e é do dia 27 de maio.
Segundo o processo, a estudante se identifica como mulher negra e afrodescendente. Ela havia sido aprovada no vestibular de 2020 para o curso de Engenharia de Transportes Noturno da Unicamp na modalidade de cotista.
Apesar de ter traços negroides e sempre ter se identificado como afrodescendente, o que segundo o Artigo 8º, do Capítulo III do Edital do Vestibular Unicamp 2020 a faria ter acesso ao ingresso como cotista, a estudante teve sua autodeclaração étnico-racial rejeitada em março de 2020. A votação foi por três votos a dois, o que inviabilizou sua matrícula.
Além disso, a jovem teve nota no vestibular 2020 suficiente para ser aprovada sem a reserva de vagas, e mesmo assim não pôde ser matriculada. Para a defesa dela, o que pode ter motivado a decisão foi o fato de a jovem ter se apresentado com cabelo artificialmente alisado.
RECURSO ADMINISTRATIVO
Como a decisão da comissão não foi unânime, a estudante realizou um recurso administrativo, o qual novamente sua autodeclaração foi negada por 3 x 2, mesmo apresentando documentos e fotos de sua família.
Sem sucesso na esfera administrativa, a estudante buscar reparação da situação na Justiça. Em decisão de primeira instância juiz concordou com o argumento da Unicamp que a decisão da Comissão de Averiguação era legal, não entrando no mérito sobre a identificação étnico-racial da jovem.
Na segunda instância, a estudante venceu por maioria de votos. Procurada, a Unicamp informou, por meio de assessoria de imprensa, que disse que “adotará as providências administrativas e processuais cabíveis no momento, sempre considerando o respeito pela justiça e por todos os candidatos”.
Em nota oficial, a universidade disse que “a partir do Vestibular de 2019, a Universidade Estadual de Campinas deu um passo em direção à sociedade e assumiu sua diversidade, com a adoção da política de cotas étnico-raciais. Para implementar essa política com justiça e seriedade foi necessária a implantação, a partir de 2020, do procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração das candidatas e candidatos como pretas(os) ou pardas(os).”
Além disso, a Unicamp informou que “reserva um mínimo de 25% das vagas, em todos os cursos de graduação, para estudantes que se declaram pretos ou pardos, nas modalidades Vestibular Unicamp e Enem-Unicamp”
“De acordo com a resolução que dispõe sobre as regras do Vestibular, os optantes pelos sistemas de cotas étnico-raciais devem apresentar traços fenotípicos que os caracterizem como negros, de cor preta ou parda, e devem entregar uma autodeclaração no ato da sua inscrição. Desde que atinjam a nota mínima para o curso desejado, essas candidatas e candidatos são submetidos a uma Comissão de Averiguação. A validação somente ocorre após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão, ficando a matrícula condicionada a essa aprovaçã”, encerra a nota.