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CotidianoDecisão do TJ obriga matrícula de aluna cotista rejeitada pela Unicamp

Decisão do TJ obriga matrícula de aluna cotista rejeitada pela Unicamp

Estudante de 18 anos que se reconhece como negra teve autodeclaração étnico-racial rejeitada para acesso como cotista no vestibular de 2020

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Entrada da Unicamp, em Barão Geraldo (Foto: Antonio Scarpinetti) 

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*Esta matéria foi atualizada às 14h03 do dia 8 de junho 
 
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo decidiu que uma estudante de 18 anos, aprovada no vestibular da Unicamp como cotista e, que teve a matrícula proibida após sua autodeclaração étnico-racial ser rejeitada pela Comissão de Averiguação universitária, poderá realizar sua matrícula. A decisão cabe recurso e é do dia 27 de maio.

Segundo o processo, a estudante se identifica como mulher negra e afrodescendente. Ela havia sido aprovada no vestibular de 2020 para o curso de Engenharia de Transportes Noturno da Unicamp na modalidade de cotista.

Apesar de ter traços negroides e sempre ter se identificado como afrodescendente, o que segundo o Artigo 8º, do Capítulo III do Edital do Vestibular Unicamp 2020 a faria ter acesso ao ingresso como cotista, a estudante teve sua autodeclaração étnico-racial rejeitada em março de 2020. A votação foi por três votos a dois, o que inviabilizou sua matrícula.

Além disso, a jovem teve nota no vestibular 2020 suficiente para ser aprovada sem a reserva de vagas, e mesmo assim não pôde ser matriculada. Para a defesa dela, o que pode ter motivado a decisão foi o fato de a jovem ter se apresentado com cabelo artificialmente alisado. 

RECURSO ADMINISTRATIVO

Como a decisão da comissão não foi unânime, a estudante realizou um recurso administrativo, o qual novamente sua autodeclaração foi negada por 3 x 2, mesmo apresentando documentos e fotos de sua família.

Sem sucesso na esfera administrativa, a estudante buscar reparação da situação na Justiça. Em decisão de primeira instância juiz concordou com o argumento da Unicamp que a decisão da Comissão de Averiguação era legal, não entrando no mérito sobre a identificação étnico-racial da jovem.

Na segunda instância, a estudante venceu por maioria de votos. Procurada, a Unicamp informou, por meio de assessoria de imprensa, que disse que “adotará as providências administrativas e processuais cabíveis no momento, sempre considerando o respeito pela justiça e por todos os candidatos”. 

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Em nota oficial, a universidade disse que “a partir do Vestibular de 2019, a Universidade Estadual de Campinas deu um passo em direção à sociedade e assumiu sua diversidade, com a adoção da política de cotas étnico-raciais. Para implementar essa política com justiça e seriedade foi necessária a implantação, a partir de 2020, do procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração das candidatas e candidatos como pretas(os) ou pardas(os).” 
 
Além disso, a Unicamp informou que “reserva um mínimo de 25% das vagas, em todos os cursos de graduação, para estudantes que se declaram pretos ou pardos, nas modalidades Vestibular Unicamp e Enem-Unicamp”

“De acordo com a resolução que dispõe sobre as regras do Vestibular, os optantes pelos sistemas de cotas étnico-raciais devem apresentar traços fenotípicos que os caracterizem como negros, de cor preta ou parda, e devem entregar uma autodeclaração no ato da sua inscrição. Desde que atinjam a nota mínima para o curso desejado, essas candidatas e candidatos são submetidos a uma Comissão de Averiguação. A validação somente ocorre após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão, ficando a matrícula condicionada a essa aprovaçã”, encerra a nota.

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