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CotidianoPedreira tem toque de recolher às 21h e barreiras sanitárias

Pedreira tem toque de recolher às 21h e barreiras sanitárias

Medidas foram publicadas nesta quarta-feira (2) e seguem até 13 de junho; decreto também proíbe eventos e impõe ocupação máxima de 40% nos estabelecimentos

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Vista de Pedreira (Foto: Divulgação/Assessoria de Imprensa de Pedreira)

A prefeitura de Pedreira implantou um toque de recolher a partir desta quarta-feira (2), de acordo com a publicação do decreto municipal nº 3.234. Com isso, fica proibida a circulação de pessoas e veículos em vias públicas e praças, das 21h às 5h, com exceção de fornecedores de produtos ou prestadores de serviços de natureza essencial. As medidas já estão em vigor e seguem até o dia 13 de junho.

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Segundo o documento, a cidade também irá realizar barreiras sanitárias para os veículos de passageiros não residentes na cidade e irá limitar a ocupação máxima de 40% nos estabelecimentos comerciais. De acordo com o decreto, as barreiras sanitárias serão instaladas em pontos estratégicos do município e possuem um caráter educativo.

Entretanto, poderá haver o impedimento de entrada caso seja constatado o descumprimento das normas e dos protocolos sanitários estabelecidos. A medida acompanha a decisão do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas (RMC), no qual Pedreira faz parte.

Além disso, a administração municipal proibiu a execução de músicas ao vivo ou reprodução de música mecânica em comércios, independentemente do ramo de atividade.

Segundo o decreto, também está vedada a realização de festas, eventos ou confraternizações sem a finalidade comercial e com a concentração de pessoas que não pertençam ao mesmo núcleo familiar. O descumprimento da medida estará sujeito a multa.

Ocupação em comércios

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De acordo com o decreto nº 3.234, os estabelecimentos comerciais em geral, incluindo os que atuam no gênero alimentício, deverão limitar o acesso a 40% da capacidade total de lotação. O atendimento presencial deverá ocorrer das 6h às 20h30, com a desocupação total até às 21h.

O consumo de produtos no local deve ser efetuado em mesas com o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. Já o consumo presencial em balcões segue proibido.

Após o fechamento, os estabelecimentos poderão realizar atividades internas com a finalidade de atender pedidos de entrega e delivery, sem efetuar retiradas e drive-thru, que estão proibidos após às 21h.

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