Na volta às aulas, o preço de um mesmo produto escolar em estabelecimentos de Campinas pode variar até 110%, segundo análise feita pelo Procon e divulgada nesta sexta-feira (26). A maior diferença foi no preço de uma tesoura sem ponta, encontrada por R$ 9,90 em um estabelecimento e R$ 18,90 em outro. A variação chegou a 110%.
A coleta de dados foi feita pelo Procon Campinas, em parceria com a Fundação Procon-SP, em seis estabelecimentos da cidade, no dia 9 de janeiro, e é composta por 40 itens mais buscados no período de volta às aulas.
Volta às aulas: maiores diferenças nos preço
- tesoura sem ponta: R$ 9,90 e R$18,90, variação de 110%.
- cola líquida: R$ 3,90 e R$ 7,90, variação de 102,56%
- tesoura de ponta fina: R$ 6,70 e R$ 13,00, variação de 94,03% 4ª 4ª – caneta hidrográfica com 12 cores: R$ 12,30 e R$ 23,90, variação de R$ 94,31%
- cola em bastão: R$ 9,70 e R$ 18, variação de 85,57%
Por outro lado, os preços da borracha branca tiveram diferença bem menor, de 8,89% (R$ 0,40), E da tinta para pintura a dedo também: 8,54% (R$ 0,70).
Abusos
Outro aspecto ressaltado pelo Procon Campinas refere-se à lista de outros tipos de materiais não permitidos. “Os estabelecimentos escolares não podem pedir aos pais e responsáveis a compra de materiais de uso coletivo, como papel higiênico, de limpeza e de escritório“, afirma a diretora do Procon Campinas, Yara Pupo, referindo-se a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
Outro item destacado pela instituição é de que a quantidade de materiais pedidos na lista também tem que ser coerente com as atividades propostas para os alunos, além de ser proibida a imposição de marcas específicas.
Mensalidade Escolar
Quanto á mensalidade, taxas, contribuições e reajustes, o Procon Campinas também publicou cartilha com orientações específicas a respeito desses assuntos.
Isso porque, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é abusivo elevar os preços sem justa causa ou aplicar fórmula ou índice de preços diferente do legal ou contratado.
Ainda segundo o CDC, em caso de discordância dos valores cobrados, é possível tentar um acordo por meio da Associação de Pais ou de Alunos.
Mas, caso não se chegue a um entendimento, pode-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor – como o Procon, ao Ministério da Educação e à Justiça.
Além disso, a cartilha lista as condutas que são proibidas aos estabelecimentos escolares, como, por exemplo, cobrar multa moratória maior que 2% da mensalidade em atraso.
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