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PolíticaMinistro Alexandre de Moraes determina que polícias tomem ações imediatas para desobstrução de rodovias

Ministro Alexandre de Moraes determina que polícias tomem ações imediatas para desobstrução de rodovias

Medida vale a partir da meia-noite desta terça-feira (1º), sob multa de R$ 100 mil por hora; região de Campinas teve bloqueios em, ao menos, sete rodovias

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Rodovia dos Bandeirantes ainda apresentava congestionamento na noite desta segunda-feira (31) (Foto: Pedro Torres/EPTV)
Rodovia dos Bandeirantes ainda apresentava congestionamento na noite desta segunda-feira (31) (Foto: Pedro Torres/EPTV)

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, determinou na noite desta segunda-feira (31) que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados tomem ações imediatas para desobstrução das rodovias ocupadas ilegalmente nesta segunda-feira (31).

Moraes atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral. O ministro também estipulou para o diretor da PRF, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento da ordem, multa de R$ 100 mil por hora e eventual afastamento do cargo. A medida passa a valer a partir da meia-noite desta terça-feira (1º).

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“Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.

 

Moraes intimou Silvinei, o ministro da Justiça, Anderson Torres, todos os comandantes das polícias militares estaduais, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os procuradores de Justiça dos estados para tomarem “as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.

Na decisão, Moraes escreveu que movimentos reivindicatórios não podem impedir o restante da sociedade de exercer seus direitos. Para o ministro, pode configurar abuso “impedir o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”.

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