A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) rejeitou nesta quinta-feira, 4, recursos da TIM, Claro e Vivo para revisar os valores de referência do roaming nacional estabelecidos pelo órgão. A oferta do roaming para concorrentes – quando o consumidor usa rede de outra operadora onde não há cobertura pela empresa contratada – foi uma contrapartida exigida pela Anatel e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para aprovação da venda da Oi Móvel para as três teles. A medida, junto do leilão da tecnologia 5G que possibilitou a entrada de novas companhias na telefonia móvel, é vista pela Anatel como um meio para aumentar a concorrência no setor.
As teles questionaram os valores de referência definidos pela Anatel em junho deste ano, alegando que os preços seriam baixos. Para 2022, o valor para os serviços de dados foi estabelecido em R$ 2,60 por gigabyte, número que será reduzido gradativamente até 2026, em R$ 1,70 por gigabyte. Além de pedirem a reconsideração da decisão na própria Anatel, as operadoras foram à Justiça contra os valores. Com isso, TIM, Claro e Vivo conseguiram postergar por tempo indeterminado o prazo para apresentação dos seus planos de roaming no atacado, que venceria em 15 de julho. A Anatel tenta reverter essa situação judicialmente.
O movimento das teles desagradou a Anatel. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o presidente da agência, Carlos Baigorri, chegou a afirmar que, caso as decisões na Justiça não sejam revertidas, o órgão estudaria a possibilidade de desfazer o negócio de compra da Oi.
‘Valores coerentes’
Relator dos pedidos de reconsideração na Anatel, o conselheiro Artur Coimbra rejeitou a alegação das teles de que os valores de referência estabelecidos pela agência seriam muito baixos, implicando em subsídios para os concorrentes. Segundo Coimbra, em nenhum momento as operadoras apresentaram à Anatel elementos ‘com robustez metodológica’ que contrapusessem as referências estimadas pelo órgão regulador.
‘Resumem-se a manifestações retóricas, carentes de comprovação’, disse Coimbra. ‘Os valores estabelecidos pela Anatel são coerentes com as ofertas do setor, o que fortalece sua confiabilidade’, completou. Segundo ele, todas as reguladas possuem ofertas de serviço com valores abaixo do custo proposto pela Anatel.
O conselheiro observou que, se as operadores tiverem elementos concretos para apresentar à agência, que o façam, já que esses números podem ser usados no momento de reavaliação dos valores em 18 meses, revisão já prevista para acontecer.
Coimbra também rejeitou a alegação de que a decisão da Anatel de junho teria trazido inovações em relação ao que foi definido no julgamento de anuência prévia da compra da Oi móvel pelas teles.
O conselheiro fez apenas um ajuste no acórdão de junho, para reafirmar o caráter de transitoriedade da medida. O texto adicional estabelece que a oferta roaming estabelecida no processo de anuência prévia de compra da Oi se dará até a revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
Metodologia
Em seu voto, Coimbra ressaltou também que a sistemática prevista no PGMC para o roaming não contemplaria as alterações ocorridas no mercado de telefonia móvel com a saída da Oi. Dessa forma, seria inadequado usar os valores resultantes do modelo de custos ‘top-down FAC-HCA’, conforme previsto no PGMC, por não considerarem as diferenças de escala de custo e volume associadas às redes do 5G.
Para Coimbra, em oposição ao que foi alegado pelas operadoras, o acórdão que validou a compra da Oi não vinculou a definição dos valores de referência à metodologia de top-down FAC-HCA. ‘A Anatel não contrariou o acórdão número 9 (de anuência prévia da compra da Oi) e não inovou quanto às condicionantes’, disse Coimbra.