BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta segunda-feira (30) a medida provisória que dispensa a obrigatoriedade de leilão para construir ferrovia.
Hoje todas as construções ocorrem por meio de concessões. A MP do Novo Marco Legal do Transporte Ferroviário estabelece uma nova modalidade de outorga, por autorização.
Neste caso, a empresa se compromete com investimento e é feito um contrato. Só ocorre licitação caso haja mais de uma interessada.
De acordo com o Palácio do Planalto, também poderá ser autorizada a exploração de “trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos”.
A MP estabelece ainda a possibilidade de outorga por permissão, além de concessão, como já é hoje. Nos dois casos, há licitação, mas o primeiro se dá por prazo indeterminado.
Quando for por “permissão”, o contrato pode ser revogado a qualquer momento, sem necessidade de indenização.
Se a construção da ferrovia se der apenas em áreas privadas, isso poderá ocorrer mediante “mero registro junto à ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres]”.
A medida provisória simplifica também prevê que, para ser Operador Ferroviário Independente, basta apresentar documentação obrigatória à ANTT e a autorização será automática.
As novas regras, segundo o governo, visam “atrair investimentos privados para o setor ferroviário, expandindo a capacidade de transporte pelo modo ferroviário e reduzindo os custos logísticos no país.”
Dados do Ministério da Infraestrutura mostram que a extensão da malha ferroviária nacional de hoje é semelhante à de 1922: cerca de 29 mil km.
A MP foi elaborada pelo ministro Tarcísio de Freitas. Em julho, ele já havia anunciado a medida para regular as ferrovias.