O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou recurso apresentado contra operação em que a Cervejaria Petrópolis (CP) e a Bunge Alimentos firmaram um contrato de exclusividade para fornecimento de produtos. Os embargos de declaração foram apresentados pela Imcopa Importação e Exportação. Com isso, a aprovação do negócio, dada pelo órgão antitruste em junho, fica mantida.
Em abril, a Superintendência-Geral do Cade aprovou o negócio sem restrições. Dias depois, o Grupo Imcopa, terceiro interessado, apresentou recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado ao plenário para deliberação dos conselheiros, que aprovaram a operação.
Pelo contrato firmado, a Bunge fornecerá soja e melaço de soja ao Grupo CP, que, em contrapartida, ofertará manufaturados derivados de soja degomado, óleo de soja refinado (a granel e envasado); farelo de soja; proteína de soja concentrada, além de lecitinina, casca, melaço e borra de soja.
O contrato concedeu direito de opção para a transformação da simples relação de fornecimento em um contrato de exclusividade entre as partes, transferindo o controle da produção do Grupo Imcopa, hoje detido pelo Grupo CP, para a Bunge.
Sendo assim, a Bunge passará a controlar tanto o fornecimento de insumos (soja e melaço) para as unidades da Imcopa de Araucária e Cambé, no Paraná.
Entre as obrigações estabelecidas no acordo, a Bunge se compromete a continuar comercializando o óleo de soja sem cessar de forma injustificada a comercialização da marca ‘Leve’.
Além disso, para prevenir que o consumidor não se confunda quanto à origem do produto, a Bunge não poderá criar nova embalagem, rótulo ou qualquer outra marca ou sinais visuais do óleo de soja ‘Leve’. Na mesma linha, a empresa está proibida de fazer alterações significativas na sua identidade visual, nas características do produto e no design da sua embalagem.
As determinações do acordo terão duração até 27 de fevereiro de 2024 ou até o encerramento da operação, caso isso ocorra antes da data estabelecida.