BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) projeto que permite que o Banco Central recolha depósitos voluntários de instituições financeiras como instrumento adicional de política monetária.
O texto foi aprovado por 425 votos a favor e 10 contrários e segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto foi relatado pela deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que lembra que, com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, o BC foi proibido de emitir títulos públicos e passou a administrar a quantidade de dinheiro no sistema financeiro por meio da venda de títulos públicos, nas chamadas operações compromissadas.
Os depósitos voluntários seriam uma alternativa para o BC regular a quantidade de dinheiro na economia e, consequentemente, manter a taxa básica de juros na meta fixada pelo Copom (Comitê de Política Monetária).
Segundo Hasselmann, o depósito voluntário e remunerado é “mais uma ferramenta de que pretende dispor o Banco Central do Brasil para colocar em prática a sua política monetária.”
“O Banco Central não precisa simplesmente tirar do cardápio essa operação compromissada. Não. Ela vai estar lá, mas obviamente é muito mais inteligente, do ponto de vista do cuidado com o que é público e do combate à dívida pública, trabalhar com esse outro tipo de gerenciamento da liquidez”, indicou. “O Banco Central com esse projeto ganha esse instrumento poderoso para cumprir o seu papel de fato, que é gerenciar a liquidez bancária.”
O texto, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), determina que a remuneração dos depósitos será estabelecida pelo Banco Central.
O projeto indica que o BC apresentará, nas audiências públicas ordinárias da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, informações sobre o acolhimento dos depósitos a prazo das instituições financeiras.
Além disso, a autoridade monetária vai divulgar semestralmente demonstrativo de depósitos voluntários das instituições financeiras e terá que prestar contas trimestralmente ao Congresso, em forma a ser regulamentada, sobre as operações realizadas com depósitos voluntários remunerados das instituições financeiras.
Remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições para o acolhimento dos depósitos a prazo das instituições financeiras serão regulamentados pelo Banco Central.