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EconomiaIBP envia ao Confaz posicionamento contra convênio do ICMS sobre combustíveis

IBP envia ao Confaz posicionamento contra convênio do ICMS sobre combustíveis

IBP envia ao Confaz posicionamento contra convênio do ICMS sobre combustíveis

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O Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás Natural (IBP) enviou ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) documento que critica a forma como foi publicado o Convênio ICMS 16/2022, nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU), e que tem por objetivo regulamentar a Lei Complementar nº 192/2022, aprovada no Congresso Nacional no último dia 10.

Segundo o IBP, o Convênio tem fragilidades que podem ensejar questionamentos no judiciário, retomando a “guerra das liminares” vivida no final dos anos 90 e trazendo consequências danosas para o Estado e a sociedade.

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A entidade explica que a Lei Complementar nº 192/2022 definiu os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, com alíquota única em âmbito nacional, estabelecendo uma carga tributária uniforme em todos os Estados e Distrito Federal. Também foi definida uma regra de transição, que determinou a base de cálculo a partir da média móvel dos preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses, que teve por objetivo reduzir o ICMS e, consequentemente, os preços dos combustíveis ao consumidor final até que fosse implementada a monofasia.

“Entretanto, o Convênio ICMS 16/2022, publicado nesta data, regulamentou a Lei Complementar nº 192/2022, mas não observou os ditames constitucionais para implementação do ICMS monofásico”, afirma a entidade na carta ao Confaz.

De acordo com o IBP, o texto do Convênio erra ao estabelecer cargas tributárias distintas entre os Estados e manter a necessidade de recolhimento, e complemento posterior, pelo remetente do combustível, nas operações interestaduais, “o que perpetua, com risco de ampliar, as complexidades recorrentes do setor, uma vez que não simplifica a tributação, não desonera o consumidor e tampouco reduz a sonegação”, diz.

De acordo com a entidade, o regime monofásico deve ser estabelecido sob premissas fixadas pelo Congresso Nacional, observando a previsão constitucional em sua integralidade, bem como o disposto na Lei Complementar nº 192/2022.

“Dessa forma, serão garantidas e preservadas a simplificação tributária e a necessária segurança jurídica aos agentes do segmento e à toda sociedade”, concluiu.

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