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EconomiaMoraes, do STF, derruba condenação trabalhista e livra Petrobras de perda bilionária

Moraes, do STF, derruba condenação trabalhista e livra Petrobras de perda bilionária

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou nesta quarta-feira (28) uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 2018 que condenava a Petrobras a pagar quantia bilionária em adicionais e gratificações a funcionários ativos e inativos.

Uma derrota no caso pode ter impacto estimado de R$ 46 bilhões nos cofres da estatal. É a maior ação já enfrentada pela Petrobras na Justiça do Trabalho.

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Funcionários questionaram a fórmula de cálculo prevista na RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime), instituída em 2007, quando houve uma mudança na política trabalhista da estatal para equalizar salários de diferentes categorias.

A Petrobras e os funcionários que acionaram a Justiça discordam sobre a forma como devem ser computados adicionais pagos em casos como insalubridade e jornada noturna.

A categoria argumenta que o pagamento de adicionais para trabalhadores lotados em áreas de risco está previsto na Constituição Federal e não pode ser eliminado por acordo trabalhista.

Em sua decisão, de 60 páginas, Moraes manteve a metodologia inicial de cálculo da RMNR ao considerar que o princípio da isonomia está contemplado pelo acordo da categoria que instituiu a remuneração mínima e igualou valores salariais dos trabalhadores, por nível e região.

Moraes afirmou que a RMNR foi estabelecida após ampla negociação. “Constata-se [nos autos] que houve franca negociação com os sindicatos. Não só eles, como também os próprios trabalhadores, foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima”, disse.

“Assim, no curso das negociações, pairando eventuais dúvidas acerca do alcance ou sentido na norma negociada, caberia ao ente coletivo, no momento próprio, esclarecê-las.”

O ministro abordou o entendimento dado pelo TST sobre o assunto em 2018. Sobre a fórmula de cálculo da RMNR, a corte trabalhista entendeu que a convenção produziu distorções por igualar funcionários que trabalham em situação de maior risco àqueles não submetidos a condições especiais.

Para Moraes, no entanto, os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais. “Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas”, afirmou.

“Apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade.”

Além disso, destacou o relator, a RMNR representou conquista da categoria trabalhadora, pois estabeleceu um piso salarial, proporcionando um complemento remuneratório “àqueles que estiverem aquém desse limite mínimo”.

“Não me parece haver dúvidas, portanto, que, somente em caso de flagrante inconstitucionalidade, caberia a intervenção judicial para alterar o que foi livremente negociado pelas partes”, destacou.

A Petrobras afirmou, em nota, que a decisão “reconhece a validade do acordo coletivo de trabalho livremente firmado entre a Petrobras e os sindicatos”.

A decisão de hoje [quarta] ainda pode ser objeto de recurso e está avaliando se haverá efeitos em suas demonstrações financeiras”, afirmou.

Já a Federação Única dos Petroleiros (FUP) informou, também em nota, que vai recorrer da decisão para que ela seja julgada por um colegiado.

“É surpreendente que um tema dessa natureza e complexidade seja decidido de forma monocrática e durante o período de recesso do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar.

“A FUP vai recorrer para que o processo seja submetido à decisão colegiada –onde há, inclusive, oportunidade de se manter sustentação oral–, como foi a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa ao trabalhador”, destacou.

Em 2018, o placar no TST foi apertado contra a Petrobras. Com 13 votas a 12, os funcionários venceram o processo na corta trabalhista.

Na época, o cálculo era estimado em R$ 15 bilhões para pagamento aos funcionários, além de aumentar em cerca de R$ 2 bilhões a folha de pagamento a cada ano.

A companhia na ocasião informou que apresentaria recurso ao próprio TST, os chamados embargos de declaração, e também recorria ao STF, onde o caso se encontra atualmente.

“A Petrobras está absolutamente confiante de que vai reverter a decisão”, afirmou a gerente-executiva do jurídico da Petrobras, Taísa Maciel, na época do julgamento no TST.

A sessão durou cerca de dez horas. A decisão final coube ao então presidente do tribunal, ministro Brito Pereira, último a votar.

Antes dele, o placar estava empatado em 12 a 12, e os advogados dos dois lados já davam como certo um posicionamento a favor da Petrobras.

Na época, questionado sobre a surpresa, Brito Pereira disse apenas: “Eu não sei [o que aconteceu]. Eu não sei se alguém tinha expectativa sobre meu voto”.

O ministro disse, ainda, que a decisão da corte não levou em consideração o possível impacto econômico para a estatal. “Se custa mais para um do que para outro não nos diz respeito”, disse.

“As questões econômicas são discutidas em outro fórum, não na Justiça do Trabalho. A questão trabalhista pura é que foi julgada aqui.”

O caso beneficiaria 51 mil empregados e ex-empregados da companhia.

Em 2018, o diretor da FUP (Federação Única dos Petroleiros) e ex-representante dos trabalhadores no conselho de administração da Petrobras, Deyvid Bacelar, afirmou que a Petrobras mudou sua interpretação após o acordo, incluindo os adicionais na rubrica “complemento da RMNR”.

“Na negociação do acordo coletivo de 2009, a empresa continuou insistindo [que os adicionais já estariam incluídos no complemento]. Em 2011 também e aí começaram a pipocar as ações”, disse ele.

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