SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A partir de 1º de outubro deste ano, o governo federal irá instituir o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e conseguiu um emprego com carteira assinada.
O valor do auxílio será de 50% do BPC, que é de um salário mínimo. Ou seja, em 2021, os beneficiários receberão R$ 550. Terá direito ao benefício o cidadão com deficiência moderada ou grave que está inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) e receba remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200, neste ano), e seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.
Ao começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve o benefício suspenso também poderá solicitar o auxílio.
O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família, possibilitando a manutenção do BPC de outro familiar e a concessão de outro auxílio-inclusão.
O novo auxílio não poderá ser pago acumuladamente com pensões, aposentadorias ou qualquer benefício por incapacidade pagos por qualquer regime de Previdência, ou com o seguro-desemprego.
Caso perca o emprego, o auxílio-inclusão será cortado, e o beneficiário terá direito de voltar a receber o BPC.
Por ser um benefício assistencial, assim como o BPC, o auxílio-inclusão não terá qualquer tipo de desconto e não dará direito ao 13º salário.
O pagamento do auxílio-inclusão será cortado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada ou os de concessão do auxílio, como receber mais do que dois salários mínimos.
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QUEM PODE PEDIR
Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
– Recebia o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso
– Tenha remuneração limitada a dois salários mínimos
– Se enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
– Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão
– Tenha inscrição regular no CPF
– Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício
VALOR DO BENEFÍCIO
50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor
– Atualmente, o BPC tem o valor de um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021)
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar
– O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão recebidos por um membro da família não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar
RENDA FAMILIAR
Para fins de cálculo da renda familiar per capita serão desconsideradas:
– As remunerações obtidas pelo beneficiário, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos
– As rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem
Atenção!
– Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do BPC
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC (Benefício de Prestação Continuada)
– Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social
– Seguro-desemprego.
O pagamento do auxílio-inclusão cessará se o beneficiário:
– Deixar de atender aos critérios de manutenção do
– Deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.