O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Dentre as mudanças, a norma permite que, excepcionalmente, no caso de desistência do credor original ou de rescisão contratual, a liquidação de restos a pagar não processados seja feita em favor de credor diferente do indicado na respectiva nota de empenho.
O texto também proíbe a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do Siafi, após 31 de dezembro de 2022, relativos ao exercício encerrado, “exceto quanto aos procedimentos relacionados à inscrição dos restos a pagar e aos ajustes de registros contábeis patrimoniais para fins de elaboração das demonstrações contábeis”.
A lei sancionada teve vetos. Um deles refere-se ao dispositivo que possibilitava a liquidação e o pagamento de restos a pagar não processados em fonte de recurso diversa daquela originalmente prevista na respectiva Lei Orçamentária Anual. Também foi rejeitado trecho que tratava da Política Nacional de Mobilidade Urbana, porque, segundo o governo, “não guarda compatibilidade com o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
A nova lei e os vetos encaminhados ao Congresso estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5).