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EconomiaSTF retoma julgamento sobre ações contra marco do saneamento nesta quinta

STF retoma julgamento sobre ações contra marco do saneamento nesta quinta

STF retoma julgamento sobre ações contra marco do saneamento nesta quinta

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira, 25, o julgamento das ações que questionam o Marco Legal do Saneamento, em vigor desde julho de 2020. A análise do caso foi iniciada nesta quarta-feira, 24, quando os ministros ouviram os argumentos das partes envolvidas no processo. De um lado, empresas estatais de saneamento e partidos da oposição contrários à atual legislação e, de outro, o Executivo federal e a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), que pedem pela rejeição das ações.

Na quinta, o julgamento será reiniciado com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que durante a tramitação do caso na Corte já se posicionou pela manutenção do marco. Após a sustentação da PGR, os ministros poderão iniciar o processo de votação.

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O principal pilar da nova lei é permitir uma entrada mais forte de empresas privadas no fornecimento dos serviços de água e esgoto à população por meio da concorrência. O modelo anterior, concentrado em empresas públicas, foi considerado fracassado ao deixar relevante parte da população desatendida. Hoje, 16% da população não tem fornecimento de água potável e quase metade não é atendida com rede de esgoto. Pelas metas do novo marco, até 2033 as empresas precisam garantir o atendimento de água potável a 99% da população e o de coleta e tratamento de esgoto a 90%.

Autora de uma das ações em julgamento na Corte, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) afirmou nesta quarta-feira que o novo marco inviabiliza a atividade das empresas públicas do setor. “Não se trata de fazer batalha ideológica entre privado ou público, mas sim que o legislador ordinário está a vedar o que a Constituição não veda”, disse da tribuna o advogado Cezar Eduardo Zilliota, referindo-se a regra que proíbe o fechamento de contratos de programa – fechados sem licitação – entre as estatais e as prefeituras.

Em defesa da legislação, o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco, afirmou que os números de desatendimento da população “deixam claro que não há qualquer respaldo fático” em se defender que a manutenção do modelo anterior garantiria a eficiência dos serviços. “Porque nunca garantiu”, afirmou Bianco.

O AGU também rebateu críticas de que o novo marco legal geraria algum privilégio para as empresas privadas. Para ele, a avaliação não faz sentido uma vez que, ao obrigar a realização do processo licitatório, companhias privadas e públicas podem disputar o leilão sem diferenciações.

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