O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira, 25, o julgamento das ações que questionam o Marco Legal do Saneamento, em vigor desde julho de 2020. A análise do caso foi iniciada nesta quarta-feira, 24, quando os ministros ouviram os argumentos das partes envolvidas no processo. De um lado, empresas estatais de saneamento e partidos da oposição contrários à atual legislação e, de outro, o Executivo federal e a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), que pedem pela rejeição das ações.
Na quinta, o julgamento será reiniciado com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que durante a tramitação do caso na Corte já se posicionou pela manutenção do marco. Após a sustentação da PGR, os ministros poderão iniciar o processo de votação.
O principal pilar da nova lei é permitir uma entrada mais forte de empresas privadas no fornecimento dos serviços de água e esgoto à população por meio da concorrência. O modelo anterior, concentrado em empresas públicas, foi considerado fracassado ao deixar relevante parte da população desatendida. Hoje, 16% da população não tem fornecimento de água potável e quase metade não é atendida com rede de esgoto. Pelas metas do novo marco, até 2033 as empresas precisam garantir o atendimento de água potável a 99% da população e o de coleta e tratamento de esgoto a 90%.
Autora de uma das ações em julgamento na Corte, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) afirmou nesta quarta-feira que o novo marco inviabiliza a atividade das empresas públicas do setor. “Não se trata de fazer batalha ideológica entre privado ou público, mas sim que o legislador ordinário está a vedar o que a Constituição não veda”, disse da tribuna o advogado Cezar Eduardo Zilliota, referindo-se a regra que proíbe o fechamento de contratos de programa – fechados sem licitação – entre as estatais e as prefeituras.
Em defesa da legislação, o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco, afirmou que os números de desatendimento da população “deixam claro que não há qualquer respaldo fático” em se defender que a manutenção do modelo anterior garantiria a eficiência dos serviços. “Porque nunca garantiu”, afirmou Bianco.
O AGU também rebateu críticas de que o novo marco legal geraria algum privilégio para as empresas privadas. Para ele, a avaliação não faz sentido uma vez que, ao obrigar a realização do processo licitatório, companhias privadas e públicas podem disputar o leilão sem diferenciações.